Por Aparecido Mendes Rocha (*)
Estipulante do seguro é a pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante as companhias de seguros. Para fins de seguro de transporte, os estipulantes são os Freight Forwarders – Agentes de Cargas, NVOCCs, Despachantes Aduaneiros,Tradings Companies, Comerciais Exportadoras e Importadoras e outras empresas que possam desenvolver alguma relação contratual com os importadores e exportadores.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) por meio da Resolução nº 107, de 2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados, define as regras para a estipulação de seguros. Dentre as determinações constantes na referida resolução, destacam-se: os importadores e exportadores precisam obrigatoriamente receber da seguradora todas as condições e cláusulas do seguro contratado, especialmente as orientações sobre sinistros; os segurados devem apresentar declaração expressa de que não mantêm nenhuma apólice em outra seguradora, para o seguro contratado através do estipulante; e é vedado aos estipulantes cobrarem dos segurados quaisquer valores relativos a seguro, além dos discriminados pela seguradora.
As apólices contratadas pelos estipulantes são de natureza coletiva, porém os seguros são tratados individualmente, preservando os direitos e as obrigações entre seguradora e segurado, que são os importadores e exportadores. Nas apólices emitidas devem conter a Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte nº 315 e a Cláusula Específica de Beneficiário nº 316.
Os estipulantes precisam ser assistidos por corretores de seguros com muito conhecimento técnico e em legislação securitária, pois na eventualidade dos seguros serem intermediados de forma irregular, as penalidades previstas às empresas aptas a estipular apólices de seguros chegam a R$ 1 milhão, dependendo da infração.
(*) Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 20.06.2014.