A Susep informou ao CQCS que não existirá mais a necessidade de recadastramentos, como ocorreram no passado. “Conforme o Manual de Orientação do Sistema de Registro de Corretores, sempre que houver alteração em seus dados cadastrais, os corretores deverão acessar o Sistema de Registro de Corretores diretamente pelo site da Susep ou pelo app Corretores SUSEP e atualizar seus dados”, explicou a autarquia, ao responder sobre as reclamações feitas por muitos corretores, nos últimos dias, sobre mensagens da Susep relacionadas a pendências no cadastro.
O órgão regulador esclareceu ainda que o Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais. Em caso de identificação de pendência/inconsistência, como o nome informado diferente dos dados na Receita Federal, o corretor é alertado por meio do endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Registro Eletrônico. Na mensagem encaminhada consta a situação identificada e o prazo para correção.
Fonte: CQCS, em 23.08.2021