A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que, conforme o disposto na Circular nº 558 de 27 de setembro de 2017 e amplamente divulgado nos canais de comunicação oficiais da autarquia, do seu órgão auxiliar, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), e na imprensa, o prazo para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física foi encerrado no dia 15 de dezembro deste ano.
A Susep esclarece aos profissionais que não atenderam ao prazo estipulado e estão com os seus registros suspensos, conforme o determinado pela Circular nº 552 de 17 de maio de 2017, que acessem a seção ‘Informações ao Mercado/Corretores de Seguros/Recadastramento’ no site da autarquia (http://www.susep.gov.br) para a regularização dos seus registros.
O mesmo procedimento deve ser adotado por aqueles corretores que são os responsáveis técnicos em sociedade corretoras e que estão impedidos de atuar nessa condição em virtude do não cumprimento do prazo.
A Susep reitera que os corretores que finalizaram o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanece em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise. Em caso de dúvidas, há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.
Fonte: SUSEP, em 22.12.2017.