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CIRCULAR SUSEP Nº 558, DE 27.09.2017

CIRCULAR SUSEP
Altera os prazos de recadastramento para corretores de seguros e para as sociedades corretoras.

CIRCULAR SUSEP Nº 558, DE 27.09.2017

Altera os prazos de recadastramento para corretores de seguros e para as sociedades corretoras.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do art. 10 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 2 de maio de 2017, considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNSP nº 303, de 16 de dezembro de 2013 e no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Processo Susep nº 15414.625450/2017-71, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 5º da Circular Susep nº 552, de 17 de maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O período de recadastramento para corretores de seguros será de 1º de junho de 2017 a 15 de dezembro de 2017, repetindo-se a cada 3 (três) anos.

Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de março de 2018 a 30 de agosto de 2018, repetindo-se a cada 3 (três) anos."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDE

(DOU de 28.09.2017 – pág. 70 – Seção 1)