“Reativar a oferta do Seguro de Danos Pessoais causados por Embarcações e suas Cargas
Desde 2016, detecta-se a ausência de cobertura por danos pessoais em acidentes com embarcações no Brasil, já que nenhuma seguradora oferta o Seguro de Danos Pessoais causados por Embarcações e suas Cargas (DPEM). A falta de comercialização do DPEM desobriga os proprietários e gera riscos jurídicos para a ABGF, que tem sido acionada em processos por danos pessoais causados por embarcações não identificadas.
Acredita-se que o problema possa ser solucionado com de duas ações simultâneas: i) ampliar a atratividade do seguro DPEM; e ii) ampliar o suporte financeiro à Marinha do Brasil.
A primeira ação inclui, entre outras coisas, revisão das coberturas, prêmios e indenizações; exigência de renovação anual do registro de propriedade; calendário para contratação do seguro; oferta do produto por um pool de seguradoras ou pela ABGF. Espera-se que a ação desperte o interesse das companhias seguradoras pelo produto.
Já a segunda ação busca viabilizar a tarefa de fiscalização naval, aumentando a segurança no tráfego aquaviário e contribuindo para redução da inadimplência do DPEM. Para tanto, propõe-se o estabelecimento de um acordo de cooperação técnica entre a Marinha e os seguradores que permita o repasse de parte dos prêmios por meio de prestação financeira ou não financeira.”
Fonte: Editora Roncarati, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em 26.11.2018.