Por Antonio Penteado Mendonça
A maioria dos síndicos não sabe o que incluir no seguro de incêndio, assim, é importante que o prédio tenha assessoria de um corretor que identifique o que precisa ser segurado.
O recente acidente num prédio de apartamentos no Rio de Janeiro, causado por uma explosão de gás de uso doméstico, traz consigo uma questão muito interessante e que pode custar caro: quantos síndicos sabem o que está coberto na garantia básica do seguro de incêndio que eles contratam para seus condomínios? Mais do que isso, entre as garantias oferecidas pelos diferentes pacotes de seguros à disposição do mercado, quais as realmente importantes para o edifício? É nessa hora que um bom corretor de seguros faz toda a diferença.
Não existem dois imóveis iguais, existem imóveis semelhantes. Ainda que as plantas dos edifícios sejam exatamente as mesmas, os riscos a serem segurados não são os mesmos. Diferentes razões, como uso, moradores, funcionários e serviços oferecidos, fazem com que para um condomínio uma garantia seja importante e para outro, não. Daí a importância de se conhecer bem não só o edifício, mas as rotinas de funcionamento, a forma como as garagens são distribuídas, a portaria, os equipamentos e serviços de segurança, as rotinas dos condôminos, etc.
As mais variadas informações podem ser úteis para a correta contratação do seguro do condomínio, aquele seguro que é obrigatório por lei e que tem o custo rateado proporcionalmente entre as unidades que compõem o imóvel. O problema é saber quais as informações que realmente importam e quais as que fazem mais espuma do que onda. Muitas vezes o síndico e os moradores se deixam levar por um risco que lhes parece grande, mas que, bem avaliado, não tem maior relevância dentro das necessidades de proteção do edifício. Daí ser importante a assessoria de um corretor de seguros. Ele vai determinar as ameaças reais a que o prédio está sujeito. Vai quantificar cada valor em risco, determinar as garantias e as importâncias atribuídas a cada um deles.
Além disso, vai explicar o que está garantido pelo seguro do condomínio e quais as garantias que cada morador pode ou precisa contratar para completar um plano de proteção eficiente. Quantos moradores de um condomínio sabem, por exemplo, que a explosão de gás de uso doméstico faz parte da garantia básica da apólice? Que no seguro de incêndio estão incluídas também as garantias para queda de raio e explosão de gás de uso doméstico?
Quantos sabem que o seguro do condomínio deve ter capital segurado suficiente para indenizar a perda total da área construída do edifício e para fazer frente às áreas comuns? Mas mesmo os que sabem isso, será que sabem que o valor do seguro não é o valor de mercado de cada apartamento, mas o preço de construção do prédio? Será que todos sabem que as fundações não precisam ser seguradas? Que o seguro de incêndio é um seguro proporcional, ou seja, um seguro no qual é indispensável que o valor segurado corresponda ao valor real do imóvel?
Dentro deste tema, especificamente, quantos sabem que existe uma ferramenta no próprio seguro que garante o pagamento integral da indenização, ainda que havendo uma diferença até 30% a menor na importância segurada da apólice? E quem tem apartamento financiado, quantos sabem que não precisam contratar um seguro de incêndio específico para o apartamento porque a construção está amparada pelo seguro do condomínio? Quantos sabem que uma apólice específica para um apartamento vai indenizar o conteúdo da unidade e completar a quantia que eventualmente falte na apólice do edifício?
Será que é comum os condôminos pararem para pensar sobre os riscos de responsabilidade civil que ameaçam concretamente o condomínio? Será que eles sabem que os diferentes tipos de riscos exigem diferentes tipos de garantias, que precisam ser especificamente contratadas? Será que os síndicos sabem que eles respondem por danos decorrentes de ações ou omissões praticadas por eles? Será que sabem que existe na apólice uma garantia para este risco?
É por tudo isso e muito mais que a melhor forma de fazer um seguro bem feito é com um corretor de seguros.
Fonte: O Estado de São Paulo, em 25.05.2015.