Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público. É o que determina o Projeto de Lei 9129/17, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

Atualmente, a lei que regulamenta a profissão de corretor de seguros (Lei 4.594/64) já prevê autorização para que corretores atuem também na área pública. Ocorre que, com a publicação do Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios.

É fundamental permitir que corretores de seguros localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua expertise para auxiliar sociedades seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios”, disse o autor.

Sem ônus

Pelo Projeto de Lei 9129/17, o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante.

Caberá ao órgão licitante escolher o corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.

A supervisão e a fiscalização das atividades do corretor de seguros serão feitas pela entidade autorreguladora do mercado da corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar aberta, na condição de órgão auxiliar da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Código de ética

Para atuar em licitações, o corretor deverá estar inscrito e credenciado na entidade autorreguladora e se sujeitará ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade.

A remuneração pelos trabalhos técnicos especializados e auxiliares será de inteira responsabilidade da sociedade seguradora, e será considerada como despesa administrativa.

A permissão se refere a seguros de bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos centralizados da União, das autarquias, sociedades de economia mista e demais empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público Federal e abrange ainda o resseguro, que é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados.

Tramitação

O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9129/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias, em 21.08.2018.