Desde julho deste ano, as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões são obrigadas a aderir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O programa do Governo Federal visa simplificar e organizar as informações enviadas sobre os colaboradores das empresas, tais como férias, folhas de pagamento, acidentes de trabalho, etc.
As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anual iniciaram a implementação no início deste ano, já as micro e pequenas empresas e os MEI (microempreendedores individuais) conseguem aderir ao sistema desde já, mas só serão obrigadas a partir de novembro. É importante lembrar que pessoas físicas que possuem colaboradores também necessitam aderir ao programa.
O e-Social faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pretende substituir diversas declarações obrigatórias como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GFIP), Livro de Registro do Empregado, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros.
Por isso, a Comissão Contábil-Tributária do Sincor-SP alerta para que os corretores de seguros fiquem atentos à obrigatoriedade do e-Social. “Os profissionais precisam saber do que se trata e das suas implicações”. O grupo ainda avisa sobre o prazo. “Não deixe pra resolver em cima da hora, questione seu contador, pois o processo é trabalhoso e necessita de regras e procedimentos antes da implementação”, completa.
A Comissão também ressalta que as corretoras devem estar atentas às obrigações da segurança e ambiente de trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Também é importante ressaltar que para o envio das informações através do e-Social, a empresa precisa ter um certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Fonte: Sincor-SP, em 22.08.2018.