A Susep publicou, nesta quarta-feira (31), medida de grande relevância social, fruto da ação conjunta que vem sendo desenvolvida pela autarquia com entidades do setor, incluindo a Fenacor e a CNseg. Trata-se da obrigatoriedade da inserção de um campo específico nas apólices e contratos para a designação do nome social do segurado(a). As empresas do setor terão 120 dias para a adequarem-se à medida.
A norma está sendo publicada na semana de celebração dos 20 anos do “Dia Nacional da Visibilidade Trans”, instituído em 29 de janeiro de 2004. “A Susep, em um trabalho conjunto e de amplo diálogo com o setor de seguros, passa a prever a obrigatoriedade de campo específico nas apólices para a inclusão do nome social, que é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero”, informa a autarquia, em comunicado.
Dessa forma, por meio de oficio-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 dias para adequação do setor.
Após esse prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.
De acordo com a diretora da Susep, Júlia Normande, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “É uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma.
Ela acrescenta que, com essa medida, a Susep está dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais a população LGBTQI+ é alvo. “O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel a7lo no combate à discriminação”, frisa Júlia Normande.
Ainda de acordo com a Susep, no âmbito do setor de seguros, a medida está alinhada à Resolução 382/20, do CNSP, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários (Corretores de Seguros) no que se refere ao relacionamento com o cliente.
Nesse contexto, informa o comunicado, a Susep mantém um amplo e constante diálogo com entidades representativas do mercado, como a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), “com diversas medidas de conscientização sobre o tema sendo recentemente implementadas, a exemplo de cartilha para orientação das seguradoras sobre o uso de nome social, a elaboração de questionário de mapeamento do setor quanto à faculdade do uso de nome social e a realização de webinar com o tema Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+, promovido pela CNseg”, acentua o texto divulgado pela autarquia.
Fonte: Fenacor, em 31.01.2024