A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, em dezembro, mensagens para 26.015 optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D, declaração mensal a que estão obrigadas, valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais de circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
As notificações buscam orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que regularizem sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a lavratura de auto de infração, a aplicação de multa de ofício em percentuais de até 225%, além de possível envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
As mensagens foram encaminhadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, através do uso de certificado digital ou código de acesso.
Nas notificações, constam os valores declarados, por mês, pela empresa, bem como os valores apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.
Até o momento, 5.582 empresas (21,46%) transmitiram 42.716 declarações retificadoras, com aumento nos valores de receitas brutas declaradas no montante de R$ 1.888.911.511,61. Em relação aos valores inconsistentes apurados inicialmente, no total de R$ 14.616.394.692,83, foram regularizados 12,92%.
Esses resultados são parciais, tendo em vista que o prazo para a autorregularização ainda não acabou. As ME/EPP têm 90 (noventa) dias, contados a partir da data da ciência da notificação, para corrigirem as informações prestadas.
Após lavrados os autos de infração para os contribuintes que não se regularizarem no prazo, a RFB emitirá novas notificações, desta vez para as empresas que tenham prestado informações inconsistentes para o ano-calendário de 2020.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 23.02.2021