Uma empresa corretora de seguros foi condenada a pagar R$ 100.000,00 após julgamento em última instância administrativa, referente a recurso de decisão da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

O motivo foi a corretora ter cobrado o valor do prêmio superior ao efetivamente devido, causando prejuízo ao segurado.

Conforme apurado, ficou devidamente configurada a conduta nociva e indesejável da empresa corretora de Seguros no âmbito do mercado, consistente na cobrança complementar de parcelas de intermediação e honorários não levados ao conhecimento do segurado.

Para Dorival Sousa, presidente do SINCOR-DF, conforme apurado, que além do prejuízo sofrido pelo segurado, foi instaurado Inquérito Policial junto a Secretaria de Segurança Pública e atualmente, já distribuído ao Tribunal de Justiça a uma das Varas do Crime para providências quanto à prática de crime tipificado no Código Penal Brasileiro como estelionato.

O valor total do prêmio do seguro apresentado pela seguradora foi de R$ 55.521,59, mas a corretora de seguros optou por cobrar do segurado o prêmio de R$ 185.029,19, pago através de deposito bancário na conta corrente da corretora pelo próprio segurado. A corretora apresentou defesa sustentando que a diferença cobrada foi destinada a dois itens: cobrança referente a pagamento de agenciamento, bem como verba honorária, ambas, pela prestação de serviços técnicos profissionais.

A empresa corretora de Seguros foi condenada conforme elementos comprobatórios suficientes do cometimento das irregularidades apontadas, finaliza Dorival Sousa.

Dorival Alves Sousa é corretor de seguros, advogado, presidente do Sincor-DF e Conselheiro do CRSNSP.

Fonte: Segs, em 08.02.2017.