A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.

Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do link abaixo e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep:

https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF

O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017. A íntegra do normativo está disponível no seguinte link:

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40506

Fonte: SUSEP, em 06.04.2018.