Um projeto que busca aumentar a segurança de quem usa serviço de corretagem de seguros retorna à Câmara dos Deputados. O Plenário do Senado confirmou nesta quinta-feira (11) a aprovação do relatório da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara 7/2013, em forma de texto substitutivo, após discussão em turno suplementar. A proposta foi aprovada em primeiro turno no último dia 28.
Conforme o texto da CAE, o exercício da profissão de corretor de seguros dependerá da prévia obtenção de habilitação, a ser concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Economia responsável pela regulação do setor de seguros e resseguros. O projeto enumera os documentos necessários para obtenção da habilitação. A exigência vale também para os corretores já em atividade.
O projeto original, de autoria da Presidência da República, obrigava os corretores a contratarem um seguro obrigatório sobre a sua atividade. O objetivo era garantir ao usuário do serviço uma reparação de danos eventualmente causados pelo corretor na contratação de seguros. Mas o relator foi contrário a essa proposta, argumentando que a imposição poderia gerar consequências negativas para o setor.
“Além de tal medida restringir o mercado de corretagem [e] importar no aumento do custo do serviço — o que possivelmente caracterizaria uma ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e da proporcionalidade —, o ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessitam os usuários”, defendeu o então relator na CAE, o ex-senador Romero Jucá.
O relator também se opôs à ampliação do poder de fiscalização das entidades autorreguladoras sobre corretores de seguros não filiados. Essa ampliação estava no texto original PLC 7/2013.
Fonte: Agência Senado, em 11.04.2019.