Por Antonio Penteado Mendonça
O contrato de seguro é um documento de adesão onde o segurado não tem a capacidade de impor integralmente a sua vontade.
Eu recebi um e-mail perguntando se no caso de um acidente causado por um motorista drogado o seguro pagava. A resposta é depende.
Seguro é contrato, então vale o que está escrito na apólice, desde que não fira a lei. No Brasil, tanto faz as partes quererem, a vontade delas não muda o disposto na lei. Assim, se a lei determina uma regra, o contrato não pode anulá-la, por mais injusta que seja. A cláusula que dispõe contra a lei é nula, ou seja, é como se nunca tivesse sido escrita, não gera efeitos jurídicos. Mas as cláusulas pactuadas entre as partes que não ferem a lei fazem lei entre as partes. Ou seja, regulam aquela determinada avença, dando os limites em que cada parte pode agir.
O contrato de seguro é um contrato de adesão. É um contrato onde o segurado não tem a capacidade de impor integralmente sua vontade. Ele recebe a apólice com as cláusulas e condições decididas pela seguradora. Embora não seja um contrato de adesão puro, já que o segurado é responsável por uma série de decisões e definições, como as garantias pretendidas, os valores segurados, as franquias facultativas, etc., ainda assim, o contrato de seguro deve ser lido sempre de forma mais favorável ao segurado.
Por isso a pergunta do e-mail pode ter mais de uma resposta, dependendo do que está escrito em cada apólice. Como as seguradoras têm liberdade para definir as garantias e condições de cobertura de seus produtos, não havendo, como já aconteceu no passado, um clausula do padrão obrigatório para todas as apólices de um determinado ramo, sua redação pode variar bastante de uma companhia para outra. É aí que vale o que está escrito em cada contrato e, dependendo do que estiver escrito, um acidente causado por um motorista que estiver sob o efeito de entorpecentes pode ter que ser indenizado.
Se uma apólice, em suas exclusões, determina que não haverá cobertura nos casos em que o segurado estiver sob efeito de uma droga, se o motorista não for o segurado, ainda que tendo consumido uma droga proibida, o risco está coberto. Aliás, neste sentido há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando esta regra para o pagamento de indenização de acidente de veículo no qual o motorista estava bêbado.
O que faz o pagamento ser devido, no caso, não é a lei, mas a redação da apólice. Como ela tem que ser lida da forma mais favorável para o segurado, quando a redação da apólice é ruim e em vez da palavra "motorista" ela emprega "segurado", a exclusão só vale quando o segurado for o motorista e estiver sob o efeito de bebida alcoólica.
Se o motorista não for o segurado, como o clausulado particularizou a exclusão, a seguradora pode ter que pagar, ainda que ele se encontre completamente bêbado ou drogado.
Além disso, é importante que a apólice tenha o clausulado mais exato possível, no sentido de expor com clareza a vontade da seguradora. Se a exclusão disser que estão excluídos os casos em que o motorista houver consumido bebida alcoólica, mas se calar sobre o consumo de drogas, o acidente, no segundo caso, pode ter que ser indenizado.
Assim, é fundamental que o segurado e seu corretor de seguros conheçam bem o clausulado de suas apólices. É ele que vai determinar, na maioria dos casos, o que está coberto e o que está excluído. Quanto mais clara e precisa a redação, menos problemas o segurado vai ter. Uma apólice bem redigida reduz de forma consistente o uso do Judiciário para resolver as diferenças entre segurado e seguradora.
Além disso, facilita o trabalho de regulação dos eventos cobertos e a definição da indenização devida. Como, depois da ocorrência de um sinistro, tudo que o segurado deseja é receber a indenização do seguro o mais rapidamente possível, é recomendável que ele busque sempre o contrato com a melhor redação.
Quanto mais clara, mais objetiva e precisa a apólice for, menores as chances de divergências que levem à negativa da indenização. Assim, ainda que ela custe mais caro, é a melhor solução para o segurado evitar problemas.
Fonte: O Estado de São Paulo, em 24.03.2014.