Novidade permitirá que donos de imóveis cadastrados em apps como Airbnb e HomeAway garantam seu patrimônio
Atenta ao novo mercado de economia compartilhada, a Tokio Marine, uma das maiores seguradoras do Brasil, tem aprimorado seus produtos para adaptá-los às novas necessidades de seus públicos-alvo. Assim, após oferecer proteção para veículos de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify, a Companhia passa a incluir na cobertura do Seguro Residencial Premiado imóveis disponíveis em plataformas de locação e aplicativos, como Airbnb, HomeAway, HouseTrip, entre outros.
“O Tokio Marine Residencial Premiado é um produto completo, econômico, flexível e inovador. Garantir a proteção desse imóvel, principalmente enquanto estiver locado, é o papel que a Companhia desempenha para que o Cliente possa ter um negócio rentável, sem se preocupar com a segurança dos bens”, explica Arnaldo Bechara (foto), Diretor de Precificação e RD Massificados da Tokio Marine.
Além de ter a facilidade de pagamento em até seis vezes sem juros ou em 12 vezes fixas no cartão de crédito, no Seguro Residencial Premiado, o Cliente da Seguradora conta com vantagens como atendimento VIP para os serviços de assistência 24 horas, consultoria exclusiva de sustentabilidade, serviço de descarte de móveis e equipamentos eletrônicos, help desk ilimitado para computadores e uma completa inspeção domiciliar, com limpeza de ar-condicionado, instalação de telas de segurança para apartamentos, instalação de suporte de TV, caçamba para descarte de entulhos, limpezas de até três caixas d’água, entre outras facilidades.
“Buscamos a todo o momento estar em linha com as mudanças de comportamento e de hábitos de consumo da sociedade. No caso de Seguros para imóveis de locação, inovamos e atendemos a um nicho muito específico, que faz toda a diferença. Os próprios usuários dessas plataformas devem se sentir mais tranquilos sabendo que existe o trabalho de uma empresa forte no mercado prezando por seu conforto e segurança”, reforça Arnaldo.
Fonte: PLANIN, em 20.03.2017.