A Susep colocou em consulta pública Circular que dispõe sobre as regras e critérios para a elaboração e comercialização do seguro fiança locatícia. Para contribuir com o mercado, o Sincor-SP enviou algumas sugestões à autarquia.
O documento, no Art. 6º, diz que a seguradora deve ser definida mediante acordo entre segurado e garantido, sendo facultada ao garantido a escolha do corretor de seguros. A sugestão do Sincor-SP é que o prêmio do seguro poderá ser pago pelo segurado, garantido, pela imobiliária, ou por quem tiver interesse na locação. Parágrafo único: Ao pagador do prêmio do seguro é facultado o direito de escolha da seguradora e do corretor, assim como a negociação das condições de contratação.
“Essa condição evitará que o segurado ou imobiliária imponha ao garantido o pagamento do prêmio do seguro, o preço, a seguradora e o corretor”, diz o documento.
Outra alteração diz respeito ao prazo de vigência do contrato de seguro, defendido pela Susep que seja o mesmo período de locação do imóvel. Como sugestão, o Sincor-SP acrescenta que o contrato possa ser renovável facultativamente pela seguradora, até o final de vigência do contrato de locação. Caso a seguradora não renove o seguro, a garantia deverá ser substituída até 30 dias antes de seu vencimento.
Fonte: Sincor-SP, em 17.10.2018.