A Susep colocou em audiência pública uma nova redação de normativo para a guarda de documentos nas operações de seguros, resseguros, capitalização, previdência complementar aberta e corretagem. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 4 de setembro ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O texto esclarece que as empresas do mercado devem manter os documentos referentes às suas operações pelo prazo de prescrição previsto na legislação vigente ou por cinco anos, contados a partir da prática do ato, do término de vigência ou da extinção de obrigações.
Para nortear a contribuição junto à superintendência, o Sincor-SP emitirá um parecer sobre a participação dos corretores de seguros. Por isso, pede aos profissionais que respondam a pesquisa relacionada ao assunto até o dia 30 de agosto.
Fonte: Sincor-SP, em 28.08.2018.