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Após negociação, o Sincor-SP e o Sindicato dos Securitários firmaram acordo da Convenção Coletiva 2020. O reajuste ficou em 4,48% sobre os salários dos profissionais que atuam em corretoras de seguros no Estado de São Paulo, exceto Ribeirão Preto, cuja Convenção Coletiva encontra-se em fase final de tratativas. Os reajustes deverão ser aplicados a partir de abril.

Conforme firmado nesta Convenção, nenhum empregado pertencente à categoria profissional dos securitários poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções, a partir de 1º de abril, com salário mensal inferior a R$ 1.110,00, com exceção do pessoal de portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhados, que terão salário não inferior a R$ 1.047,00, por uma jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial para Capital, Grande São Paulo (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Guarulhos e Osasco) e Campinas não pode ser inferior a R$ 1.175,40. Para os profissionais de portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhados, o salário não deve ser inferior a R$ 1.055,25.

Em relação ao Vale Refeição/ Alimentação, o valor passou a ser de R$ 24,50, exceto nas regiões mencionadas da Capital, que ficou em R$ 26,50.

No caso do auxílio creche e triênio, os valores são os mesmos no Interior e na Capital, sendo, respectivamente, R$ 195 e R$ 97,17.

Para acessar o documento completo e assinado da Convenção Coletiva de São Paulo, clique aqui. Em breve, o Sincor-SP deve divulgar o acordo com o Sindicato dos Securitários de Ribeirão Preto.

Fonte: Sincor-SP, em 11.05.2020