Termina na sexta-feira (3) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte façam adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos no pagamento.
Termina na sexta-feira (3) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte façam adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao Relp permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.
Na semana passada, mais de 100 mil empresas tinham aderido ao programa - o que representa apenas 25% do número de adesões esperado pela Receita Federal, que estimou em abril o número de 400 mil empresas.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também acaba nesta terça-feira. Já a entrega da declaração anual do microempreendedor individual, o DASN-Simei, poderá ser realizada até o dia 30 de junho.
Como aderir ao Relp
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
- Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Como regularizar a situação no Simples Nacional
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional precisam regularizar as pendências. Para isso, não pode haver débitos com:
- Receita Federal - clique aqui para regularizar atrasos
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - clique aqui para regularizar atrasos
Fonte: CRC/Ibracon, em 31.05.2022