A Medida Provisória (MP) 1.103/2022 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (06/07) e agora segue para a sanção presidencial. Além de instituir um novo marco legal da securitização, o texto ainda traz novas regras para a autorregulação dos corretores de seguros.
As mudanças na MP vieram do relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), e propõe que as instituições autorreguladoras registrem corretores e prepostos, fiscalizem a atividade, bem como apliquem penalidades administrativas. O texto ainda diz que os corretores de seguros que não se associarem ou se filiarem a uma entidade autorreguladora de forma facultativa deverão ser supervisionados pela Susep.
Segundo o senador Roberto Rocha (PTB-MA), relator da proposta no Senado, os aprimoramentos constantes do projeto estabelecem as competências e responsabilidades do corretor de seguros. “Considerando a rápida dinâmica desse mercado, introduz a autorregulação como forma complementar, sem compulsoriedade e sem perda de atribuições dos órgãos estatais, de disciplinar a atividade. Quem melhor que os pares para avaliar continuamente a aderência do trabalho do corretor às melhores práticas?”, diz em publicação do Valor Econômico.
O documento ainda cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para captar recursos no mercado de capitais e financiar os riscos de operações de seguro. As LRS serão emitidas no mercado por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE) e os recursos captados vão ser usados para garantir os riscos de seguradoras e resseguradoras, entidades de previdência complementar e operadoras de planos de saúde. As LRS deverão cobrir integralmente os riscos aceitos pela SSPE.
Fonte: Sincor-SP, em 07.07.2022