Especialista da MAPFRE ASSISTANCE explica o que muda com nova legislação
O planejamento de uma viagem dos sonhos vai além da escolha de guias, mapas, passagens e da arrumação de malas. A aquisição de um seguro viagem é fundamental para que o viajante aproveite ao máximo as atrações locais e conte com serviços especializados caso ocorra algo que não estava no roteiro original, desde o atendimento a pequenos acidentes até internações hospitalares provocadas pelos motivos mais diversos.
A partir de 25 de setembro, o produto Assistência Viagem passará a contar com nova regulamentação, tornando-se um seguro.
De acordo com a normativa lançada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as regras serão comuns a todas as seguradoras brasileiras. Sandro Barbosa, superintendente de Distribuição da MAPFRE ASSISTANCE, explica o que muda nas coberturas e na comercialização dos produtos.
Coberturas
Em viagens internacionais, os planos de seguro devem obrigatoriamente cobrir Despesas Médica Hospitalares e Odontológicas, Traslado de Corpo, Traslado Médico e Regresso Sanitário que garante o retorno do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivos médicos causados por eventos cobertos pelo seguro. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional.
As coberturas de Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas em viagem internacional ou nacional deverão, obrigatoriamente, abranger episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica. Tais coberturas deverão ser aplicadas quando os casos gerarem quadro clínico de emergência ou urgência até o limite do capital segurado, além das despesas relacionadas, até que o viajante esteja em condições de seguir o trajeto inicialmente previsto ou de retornar à sua residência.
Outra mudança importante é que, em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem.
Com as novas regras estabelecidas, teremos produtos mais completos, garantindo maior tranquilidade para os consumidores que contratarem o seguro de viagem, explica Sandro Barbosa.
Comercialização
A partir de 25 de setembro, as ofertas de seguros de viagem deverão ser feitas somente por corretores ou por representantes de seguros, que serão as pessoas jurídicas que assumirão a obrigação de promover a venda do seguro e em nome da sociedade seguradora. As agências e operadoras de turismo deverão se tornar representantes para continuar a vender o produto.
Buscando o desenvolvimento e a preparação dos profissionais do mercado, a MAPFRE ASSISTANCE através de uma plataforma de e-learning irá capacitar os agentes e corretores que comercializam o produto.
Com essas mudanças, os viajantes poderão contar com serviços cada vez mais completos para desfrutar ao máximo suas viagens a lazer, trabalho ou estudo. Além disso, a nossa empresa que é reconhecida por seus serviços de qualidade, terá a oportunidade de oferecer produtos ainda mais completos para um público que é cada vez mais exigente, diz o superintendente. A MAPFRE ASSISTANCE tem realizado treinamentos para abordar as principais mudanças do produto e esclarecer dúvidas dos seus parceiros.
Antes de contratar um seguro viagem, consulte o seu agente de viagens ou corretor de seguros e fique atento à nova legislação vigente a partir de 25 de setembro.
Fonte: CDN, em 01.09.2015.