Por Antonio Penteado Mendonça
Em 2017 os eventos de origem natural causaram prejuízos de 335 bilhões de dólares, dos quais 135 bilhões foram repassados e indenizados pelo mercado de seguros. Na base destas perdas colossais estão três furacões e um terremoto que atingiram Estados Unidos, Caribe e México. E as indenizações de seguros chegaram no valor inédito de mais de cem bilhões de dólares porque uma parte importante das perdas aconteceu nos Estados Unidos.
Mais uma vez fica claro como o seguro opera para minimizar prejuízos decorrentes de sinistros desta natureza e como os países ricos levam uma nítida vantagem sobre os países em desenvolvimento. Enquanto nos primeiros a contratação de seguros transfere a indenização dos prejuízos para as seguradoras, nos segundos a conta fica com a própria população, já que seus governos raramente entram com os montantes necessários para fazer frente aos prejuízos causados pelos sinistros.
Basta lembrar a tragédia que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro alguns anos atrás. Os estragos foram significativos e até hoje, passado tanto tempo, o Governo não cumpriu minimamente com sua obrigação de indenizar as perdas decorrentes dos deslizamentos causados pelas chuvas.
Quando há seguro, a obrigação de indenizar é transferida pela seguradora. Ou seja, quem arca com os custos da reposição das perdas não é a população, nem o governo, mas as companhias de seguros, que, até por concorrência com outras congêneres, se apressam em atender rapidamente os seus segurados.
É aqui que é necessária uma explicação mais aprofundada. É comum se dizer que tal ou tal evento causou prejuízos imensos para as seguradoras. Não é bem assim. Os eventos causam prejuízos imensos a populações, empresas e governos. As seguradoras não sofrem prejuízo direto algum, até porque raramente estão instaladas nas áreas atingidas.
O negócio de uma seguradora é aceitar riscos, o que traz implícito o pagamento das indenizações decorrentes de eventos cobertos pelas suas apólices. As seguradoras não correm riscos, elas aceitam a obrigação de indenizar seus segurados em função de riscos que os ameaçam e que podem, ou não, se transformar em prejuízos que devem ser indenizados. A seguradora não morre no lugar do segurado, nem tem suas instalações atingidas no lugar da residência do segurado.
O que ela faz - e explica a concorrência apressar o pagamento das indenizações consequentes de eventos catastróficos - é aceitar, em função de um pagamento para isso, a obrigação de indenizar seus segurados se determinado evento acontecer.
Ao pagar um sinistro a seguradora não tem um prejuízo. O pagamento faz parte do seu negócio. Se o risco estiver bem aceito e bem precificado, tanto faz o valor da indenização, o lucro da companhia não será minimamente afetado.
O processo de aceitação de riscos é extremamente acurado e leva em conta, além de princípios matemáticos, estatísticos e atuarias, o dimensionamento preciso de cada seguro dentro do mútuo composto pelos prêmios de todos os segurados e do qual a seguradora retira as quantias necessárias para pagar as indenizações. Vale dizer, são levantadas todas as variáveis capazes de gerar a obrigação de indenizar, como frequência dos eventos, valor médio das perdas, localização de cada risco, exposição aos diferentes tipos de eventos, etc.
Com estas informações, a seguradora precifica seus seguros e, se o fizer da forma correta, não terá prejuízo com o pagamento das indenizações. Além disso, elas contam com outros mecanismos para garantir seus resultados. Através das diferentes modalidades de resseguros, uma seguradora consegue blindar sua operação com um nível de segurança próximo da perfeição. Com eles, ela transfere parte dos riscos, limita suas perdas, se protege de eventos catastróficos que comprometam seu caixa e ganha capacidade para aceitar riscos maiores do que seu limite de retenção. Por isso, quem tem prejuízo é o segurado. A seguradora paga indenização e ganha dinheiro com isso.
Fonte: SindsegSP, em 25.05.2018.