De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), o Projeto de Lei nº 2.960/2021 foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 6.194/74 e insere despesas com funeral no seguro DPVAT.
Segundo o relator do PL, Hugo Leal (PSD-RJ), não há razões para se opor à proposta. “No caso de invalidez permanente, além da indenização referente à invalidez, há ainda a cobertura de despesas médicas. Dessa forma, às famílias dos falecidos, ao menos dos que não sobrevivem até a chegada ao hospital, não é dado tratamento proporcional, já que estariam limitadas a somente a indenização por morte. O custeio do funeral visa a equilibrar tal incoerência”.
O valor da indenização por morte (R$ 13.500) é o mesmo desde 2007 e, de acordo com relator, o PL ajudaria a recompor a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários. Já a indenização proposta está limitada a R$ 2.700,00, mesmo valor máximo do reembolso relativo a despesas médico hospitalares.
A proposta agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Fonte: Sincor-SP, em 05.07.2022