A evolução do Seguro Educacional tem contribuído significativamente para o setor de educação no Brasil, beneficiando alunos e instituições de ensino. Ainda novo no mercado, ele cresce de forma rápida diante da procura cada vez maior, considerando o baixo custo versus o benefício, razão pela qual já é considerado um diferencial na hora da matrícula.
Ofertado tanto por escolas voltadas ao ensino fundamental e médio quanto por instituições de ensino superior, o seguro tem como objetivo principal quitar diretamente, perante a instituição de ensino, as mensalidades escolares se o responsável pelo pagamento ficar desempregado, impossibilitado temporariamente de desempenhar suas funções por causa de um acidente ou doença (por um período de entre três e seis meses), inválido ou morrer (até o final do atual ciclo ou até o aluno concluir seus estudos).
“Para quem o contrata, o seguro funciona como uma bolsa, uma vez que garante a continuidade dos estudos nas situações de impossibilidade de pagamento das mensalidades. Para a instituição que o oferta, o seguro é uma maneira de reter o aluno, e funciona como uma alternativa à redução da inadimplência, uma vez que o desemprego é o principal motivo da evasão”, explica Sergio Wagner Barbosa, diretor de Seguros de Pessoas da BB e Mapfre.
Colégios e universidades, em convênio com seguradoras, podem oferecer planos coletivos que, por esse motivo, custam mais barato. O seguro custa em média 1% a 3% da mensalidade escolar e podem ser incluídas diversas coberturas adicionais.
No produto Mapfre Proteção Educacional Multiflex, por exemplo, além das coberturas de morte, invalidez e perda de renda do titular, o seguro custeia material escolar e uniforme, repetência, formatura e pré-vestibular. Outro item importante é o fornecimento da Carteira de Estudante nos padrões estabelecidos pelo MEC, o que contribui na redução de custos para as escolas.
“Podem ser contratadas adicionalmente as coberturas de recolocação profissional para o responsável financeiro pelo estudante, ou para ele mesmo, em caso de desemprego, reforço escolar e assistência funeral”, diz Barbosa.
Em se tratando da escola, podem ser contratadas as coberturas por quebra de contrato, danos a veículos, despesas médicas de aluno, funcionários, professores e terceiros em caso de acidente ocorridos no estabelecimento, além de danos morais.
Considerando o número de instituições privadas de ensino no país é possível medir o tamanho do campo a ser explorado pelo setor de seguros. Estima-se que cerca de apenas 5% das instituições de ensino privadas ofereçam este benefício a seus alunos. O potencial compreende mais de 7 milhões de alunos matriculados em de ensino fundamental e médio.
Outro fator importante é que o seguro não se destina exclusivamente às instituições de ensino tradicionais, podendo também ser oferecidos por intermédio de toda a diversidade de instituições de ensino, como idiomas, profissionalizante, ensino a distância, entre outros.
“Os gastos estimados para as famílias das classes B e C educarem seus filhos da pré-escola à faculdade estão estimados entre R$ 400 mil e R$ 800 mil, mas toda a expectativa pelo futuro dos herdeiros pode ser comprometida em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno”, lembra Barbosa. “Por isso, o seguro educacional surgiu, justamente para apoiar as famílias nessas situações e garantir a permanência do aluno na instituição de ensino.”
O seguro educacional é complementar ao seguro de vida, uma vez que a indenização relativa ao produto é destinada exclusivamente à garantia da continuidade dos estudos. Outra vantagem é que ele oferece assistência em momentos de desemprego, o que não é previsto na apólice de vida comum ou nos planos de previdência privada.
“Uma alternativa seria tentar fazer uma reserva para garantir a escola dos filhos se os pais tiverem algum problema; entretanto, a construção dessa poupança leva tempo, e um incidente pode comprometer ou inviabilizar esse planejamento. Com o seguro, a responsabilidade de honrar o compromisso fica com o administrador do seguro; ou seja, o pai ou a mãe das crianças nunca precisará se preocupar com isso, é uma tranquilidade”, afirma.
Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusive, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima varia entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora. É exigida comprovação de bom estado de saúde e de exercício de atividade profissional.
Fonte: CDN, em 06.11.2013.