Por Nathália Gallinari (*)
As mudanças econômicas, industriais e comportamentais das últimas décadas nos fizeram refletir sobre a maneira como devolvemos ao meio ambiente o que ele nos dispõe. Foi assim que a palavra sustentabilidade entrou nas agendas corporativas, pautando fóruns e plataformas sociais mundo afora. Ainda que tenhamos muito a evoluir neste campo, políticas privadas e legislações específicas colocaram a gestão ambiental no cabeçalho de assuntos a serem privilegiados.
Tratar de riscos ambientais nunca foi tão importante como agora, e sempre será fonte de debates. Uma vez que catástrofes sejam devidamente evitadas ou, ao menos, contornadas, as perdas humanas e financeiras também serão reduzidas.
É com essa premissa que buscamos evoluir a propósito do seguro ambiental, um segmento que tem crescido de forma significativa nos últimos anos, nos diversos setores em que se aplica. Este avanço não se limita à contratação de uma apólice em si, mas também envolve um entendimento mais detalhado acerca do produto.
A exigência em diversos tipos de contratos, financiamentos e concessões é uma realidade que tem contribuído para o crescimento desse mercado, aliada às obrigações regulatórias e à constante evolução da legislação ambiental brasileira. No segmento de transporte, por exemplo, tem sido muito comum a exigência, pelos embarcadores, das apólices de seguro ambiental aos transportadores.
Neste cenário, a seguradora AIG saiu na frente sendo pioneira no lançamento do seguro no Brasil e no mundo. Isso foi possível graças ao seu grande expertise global neste segmento, compondo atualmente um dos mais completos portfólios de produtos do mercado segurador local.
Em termos operacionais, a AIG possui uma equipe altamente especializada, composta por engenheiros ambientais e advogados especialistas no tema, tanto na parte de subscrição local e internacional dos riscos, quanto na regulação de sinistros ambientais. No âmbito da apólice, dispõe de produtos com coberturas amplas, ou específicas, levando ao segurado a possibilidade de contratação de acordo com cada risco a ser amparado.
Ainda sobre o segmento de transporte, praticamente todas as classes de produtos são passíveis de serem subscritas, assim como os diversos modais, existindo inclusive amparo para o tanque de combustíveis dos caminhões e demais fluidos automotivos. Outro ponto diferencial no produto da AIG é o atendimento emergencial para sinistros ambientais durante o transporte rodoviário, que não leva custo adicional ao cliente.
É interessante que as organizações conheçam a fundo as diferenças existentes nas coberturas de seguro ambiental disponíveis no mercado. Mas para se chegar a isso, há a necessidade de se ter uma visão clara dos potenciais aspectos e impactos ambientais oriundos de determinada operação industrial, obra, prestação de serviços, e/ou transporte de produtos poluentes: a chamada gestão de riscos.
Quaisquer investimentos nesta área devem ser considerados essenciais para a imagem da empresa, impactando diretamente na redução de riscos, prevenção de perdas e continuidade dos negócios. O seguro ambiental auxilia neste processos, e é desenhado e focado para eliminar diversas lacunas de cobertura existentes em outras apólices de seguro que oferecem alguma cobertura nesta área. Já é considerado importante ferramenta não somente de gestão de riscos, como também de gestão ambiental nas corporações.
O fato é que o Brasil tem avançado nesse campo, seja pelo fato da questão socioambiental ter se tornado ponto importante nas agendas corporativas, impulsionadas pelo cenário da corresponsabilidade e responsabilidade objetiva em casos de eventos de poluição, ou pela percepção mais clara das empresas em relação a sua exposição a este tipo de risco, e o impacto que um evento poderia trazer as suas organizações. Sabemos hoje onde estamos e para onde estamos caminhando quando falamos em seguro ambiental. O horizonte é promissor!
(*) Nathália Gallinari é Gerente de Seguro Ambiental da AIG Brasil.
Fonte: Press à Porter, em 11.04.2016.