É preciso ficar atento no momento da contratação, pois as vantagens oferecidas por cada plano dependerão do tempo de aplicação e de como o investidor vai receber o benefício.
A previdência privada tem algumas vantagens tributárias que funcionam como incentivo ao investimento, frente a outras modalidades de produtos. Apesar disso, na hora do resgate ou do recebimento do benefício, existem especificidades quanto à dedução de Imposto de Renda que precisam ser conhecidas pelos participantes, antes mesmo do investimento.
Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados, explica que nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a alíquota do imposto incide sobre o montante recebido (principal acrescido de rentabilidade), enquanto nos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a incidência do IR se dá apenas sobre os rendimentos. “Essa diferença ocorre porque o PGBL permite a dedução das contribuições no IR, o que não acontece com o VGBL”, ressalta a advogada.
Outro fator de diferenciação está relacionado às tabelas progressivas -- a mesma que incide sobre salários, com teto de 27,5% -- regressivas de tributação, exclusivas dos planos de previdência privada com alíquotas decrescentes em razão do tempo de aplicação, podendo variar de 35% a 10%.
Para quem realmente pensa em investir para receber o benefício complementar, a tabela regressiva pode ser a melhor opção. “A tabela regressiva se torna mais interessante apenas se os benefícios mensais não estiverem dentro da faixa de isenção ou da alíquota de 7,5% da progressiva. Caso contrário, e desde que consideradas todas as fontes de renda tributáveis, como aluguéis e aposentadoria do INSS, é mais recomendado optar pela tabela progressiva”, destaca Ana Rita. Segundo ela, essa modalidade é mais vantajosa também se o participante do plano resgatar o montante acumulado antecipadamente.
Simular o investimento e conversar com especialistas que possam orientar sobre as características de cada produto é imprescindível para quem deseja fazer um plano de previdência.
Fonte: Atitudecom, em 26.12.2019