Sancionada no início de agosto, a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), engloba pontos extremamente relevantes para os Corretores. É o caso, por exemplo, da revogação do artigo 30 da Lei 4.594/64 (que regula a profissão), o qual abria a possibilidade de, nos municípios onde não houvesse Corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro relativos a bens e interesses de pessoas físicas ou jurídicas neles domiciliadas poderiam ser encaminhadas às seguradoras por qualquer cidadão, indiferentemente, “mantido o regime de livre concorrência na mediação do contrato de seguro em vigor na data da publicação desta lei”. A anulação desse artigo foi proposta pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), relator da matéria na Câmara, em seu parecer.
Além disso, também foi revogado, por proposta de Lucas Vergilio, o primeiro parágrafo desse artigo 30, o qual estabelecia que as comissões devidas pela mediação de contratos nesses municípios seriam pagas ao intermediário da proposta, sendo "o corretor habilitado ou não”.
Fonte: Fenacor com informações do CQCS, em 15.09.2022