O UOL publicou reportagem no último domingo (18/08) sobre indenizações do seguro no caso do acidente com o avião da Voepass, que matou 62 pessoas, em Vinhedo. O foco da matéria foi a casa atingida na queda da aeronave e como fica a cobertura residencial. Para ler na íntegra, clique aqui.
Com o título “Voepass: quem teve casa atingida também tem direito à indenização?”, a matéria ouviu a advogada Marianne Neiva dos Santos, que explicou questões relacionadas a danos emergentes, lucros cessantes e de responsabilidade civil.
A matéria mencionou também o Reta (Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo), seguro obrigatório que as companhias aéreas devem liberar; o que a corretora de seguros Alper e a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass, já informaram que vão liberar os recursos às vítimas.
No caso das pessoas com casas atingidas, é necessário ter a proteção do seguro residencial, que oferece cobertura para incêndio e eventos, como raio, trovão e acidentes aéreos. Nestes casos, a seguradora paga a indenização em até 30 dias.
Fonte: com informações do UOL
Fonte: Sincor-SP, em 19.08.2024