O Conselho Diretor da Susep aprovou, por unanimidade, em reunião realizada nesta quinta-feira (24 de fevereiro), com transmissão on-line ao vivo, a alteração dos dispositivos da Circular 642/21, especificamente o artigo 7º, que, na prática, acabavam com a obrigatoriedade da cobertura obrigatória nos seguros de danos. A revisão ou suspensão desses dispositivos havia sido solicitada formalmente pela Fenacor, em documento enviado para a Susep ainda em janeiro. “O retorno da cobertura provisória corrige uma medida totalmente equivocada da administração anterior da autarquia”, afirma o presidente da Federação, Armando Vergilio.
Ele acrescenta que a proposta apresentada pela Fenacor foi justificada por argumentos técnicos e mercadológicos consistentes, em razão dos graves problemas que o fim da cobertura provisória poderia acarretar. “A Fenacor agiu para proteger e beneficiar consumidores e corretores”, acentua Vergilio.
Na avaliação da FENACOR e dos Sincor’s a proposta é plenamente justificada por sua relevância, lembrando que a medida incluída na Circular 642/21 impunha “situações de vulnerabilidade” para o consumidor.
“A mudança, então, altera o Art. 7º da Circular 642/21, de modo a fazer valer o comando estabelecido pela Circular 251/04, que tornou obrigatório, nos seguros de danos, o prazo mínimo de dois dias úteis de cobertura suplementar”, frisa Vergílio.
Na reunião, o superintendente da Susep, Alexandre Camillo, explicou que as alterações na circular foram analisadas pelas áreas técnica e jurídica da Susep que não “opuseram óbices à tramitação da matéria”.
Fonte: Fenacor, em 25.02.2022