Conscientização de segurados e exigências contratuais têm impulsionado crescimento da carteira
À medida que as demandas judiciais se tornam cada vez mais frequentes e acarretam maior severidade dos valores a serem indenizados a terceiros, a procura pelo Seguro de Responsabilidade Civil tem crescido, o que mostra que os segurados estão mais conscientes perante a necessidade de contratação deste tipo de seguro. A análise é do superintendente de Liability da Berkley, Klaus Barretta.
Em 2017 a carteira atingiu mais de R$ 11 milhões em prêmios emitidos pela Berkley, crescimento atribuído também à inserção das empresas brasileiras em um cenário de negócios internacionais que, por questões contratuais de prestação de serviços ou de fornecimento de produtos, enfrentam exigências de apólices de seguros que garantam responsabilidades a terceiros dentro de valores compatíveis com mercados mais litigiosos.
“Ultrapassar a casa dos R$10 milhões é um marco que representa a maturidade do nosso portfólio. O porte da carteira, quando bem pulverizada em diferentes negócios e com consistência no perfil de riscos absorvidos, permite uma previsibilidade positiva para o contínuo plano de expansão estabelecido em conjunto com nossos investidores e resseguradores. É o que chamamos de crescimento sustentável da operação”, diz o superintendente da Berkley.
O executivo explica que por parte do corretor de seguros há uma procura crescente por soluções dentro do espectro dos seguros de Responsabilidade Civil. “Já é bastante comum encontrarmos no staff das corretoras especialistas em riscos dessa categoria de seguros”.
Com sinistralidade média abaixo de 20% nos últimos cinco anos, o seguro de Responsabilidade Civil da Berkley tem obtido resultado positivo, o qual permitiu que a companhia estabelecesse níveis de reservas confortáveis para atuação em riscos maiores e mais complexos. “Para 2018 o plano para a carteira inclui o direcionamento da subscrição para riscos de maior complexidade. Somos reconhecidos cada vez mais pelo mercado como uma companhia altamente especializada nesse nicho de negócios e buscamos os melhores colaboradores para consolidarmos a nossa marca”, destaca o superintendente.
No final de 2017 a companhia aprovou no Brasil o clausulado de RC no formato conhecido como "All Risks" que internacionalmente já é bastante praticado, mas no Brasil ainda é uma novidade. De acordo com Klaus, boa parte dos grandes riscos ou empresas multinacionais dentro de programas de seguros mundiais exigem esse formato de clausulado para evitar que diferenças entre as condições locais e as internacionais possam criar um sentimento por parte do segurado de que existem zonas cinzentas de cobertura.
“A vantagem de atuar em grandes riscos ou negócios de maior grau de complexidade aliada a nossa operação de massificados nos permite criar mais alternativas de negócios, assim como coberturas e soluções exclusivas que são demandadas inicialmente pelo grande risco e que serão transformadas também em inovações para os negócios massificados”, considera Klaus Barretta.
A área de Responsabilidade Civil Geral da Berkley é composta por subscritores em diferentes regiões do país: Sul, São Paulo e Leste/Norte/Nordeste.
Em janeiro desse ano a companhia passou a contar com a atuação de Karina Diamante, profissional com mais de dez anos de experiência em subscrição de Responsabilidade Civil que tem se dedicado ao Estado de São Paulo.
Fonte: DPI, em 08.03.2018.
FICHA TÉCNICA DE PRODUTO
Nome do ramo: RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Código do ramo: 51
Nome do produto:
Clausulado Padronizado Processo SUSEP-15414.900656/2013-62
Clausulado Não Padronizado Processo SUSEP- 15414.901046/2017-18
Finalidade: O seguro tem por objetivo indenizar, até o limite máximo, a importância segurada das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado, de modo expresso pela Seguradora, relativa às reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
Público-alvo: Indústrias (Ex: Mineração/ Metalúrgicas/ Vestuário/ Cosméticos/ Alimentos), Comércio (Ex: Restaurantes/Bares/Hotéis), Serviços em Geral (Ex: Limpeza e Conservação/ Vigilância/ Manutenção de equipamentos em geral), Estabelecimentos de Ensino, dentre outros.
Coberturas básicas: Principais são:
RC Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais
RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
RC Operações de Vigilância
RC Prestação Serviços de Movimentação Cargas
RC Condomínios Comerciais (Shopping Centers)
RC Obras Civis / Instalação e Montagem
Coberturas adicionais: Principais são:
- Poluição Súbita
- Circulação de Equipamentos
- Riscos Contingentes de Veículos
- Danos a objetos de empregados
- Participação em feiras e exposições
- Demonstrações de produtos em locais de terceiros
- Atuação do serviço contra incêndio e serviço de segurança
- Fornecimento de Comestíveis e bebidas
- Eventos programados pelo Segurado inerentes à sua atividade
- Obras de manutenção dos imóveis ou instalações do segurado
- Guarda de veículos de terceiros
- Ambulatórios médicos
- Veículos alugados para o transporte de empregados, bolsistas e estagiários
- RC Subsidiária pelo transporte de mercadorias de propriedade do Segurado por terceiros
- RC Empregador (inclui cobertura para trajeto de ida e volta aos locais de trabalho)
- Visitas ao Exterior, a serviço, de diretores e empregados
- Custos de Defesa do Segurado
- Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento de Sinistros
- Produtos
- Erro de Projetos Produtos
- Recall
Serviços acessórios: (assistência especial ao segurado, incluída no seguro)
Cobertura para Despesas Defesa em Juízo
Assistência em ocorrências de sinistros
Limites mínimos e máximos de importância segurada:
Mínimo: R$ 100.000,00
Máximo: R$ 40.000.000,00
Vantagens: Principalmente quando nos referimos ao Clausulado Não Padronizado (aprovado junto à SUSEP), podemos destacar:
- Apólice padrão internacional, All Risks: cobertura ampla. Exclusões serão destacadas
- Possibilidade reembolso direto ao Terceiro prejudicado
- Melhor compreensão e transparência absoluta dos termos e das condições constantes deste Contrato de Seguro
- Limite único para Risco Operacional e Operações Completadas
- Limites agregados: até 06 vezes
- Cobertura para Danos Estéticos de maneira automática e explicita no Clausulado e com 100% do limite da apólice
- Lucros Cessantes e Perdas Financeiras diretas e indiretas
- Cobertura Automática para Exportações Indiretas
- Despesas de contenção, incluída automaticamente
- Danos Morais: Não possui sublimite, integra 100% do Limite Segurado
Forma de pagamento do prêmio:
À vista
Até 4 vezes sem juros (1ª parcela para 20 dias)
Até 7 vezes com juros de 1,5% ao mês
Pagamento através de Boletos Bancários
Forma de contratação: (disposições do(s) período(s) de vigência do seguro, designação do tipo de intermediário na operação, tipo de instrumento jurídico do seguro)
Apólices à Base de Ocorrência.
Seguros com vigência de 12 meses, podendo ser de até 18 meses.
Emissões mediante pedido formal do Corretor de Seguros (conforme exigência SUSEP).
Restrições à aceitação de riscos: (riscos não aceitos ou riscos aceitáveis mediante condições especiais)
Riscos Aceitáveis mediante análise e/ou condições especiais:
Condomínios
Gráficas
Anúncios e Antenas
Telecomunicação/Telefonia
Partes e peças de veículos
Cosméticos
Eletrodomésticos
Brinquedos
Produtos Químicos
Tintas
Fertilizantes
Marinas
Hospitais
Siderurgia;
Metalurgia
Operação Carga e Descarga
Exportações (EUA/CAN)
Distribuição Água, Gás
Supermercados
Cooperativas
Nutrição Animal
Transportadoras
Mineração (Não subterrânea)
Shopping Center
Riscos Restritos/Excluídos:
Distribuição de Energia
Parques de diversões, Teleféricos
Resinas e Adesivos
Plataforma “Off Shore”,
Armas/ munições/fogos e artifícios
Aeroportuários, Portuário, Marítimo
Concessionária de estradas e ferrovias
Garagista, Guarda Embarcações
Tintas à base de chumbo
Produtos Médicos e Implantes
Tabaco
Mineração Subterrânea
Autopeças Críticas
Outras observações: (comentários adicionais sobre o produto, julgados relevantes pela seguradora e não compreendido nos itens anteriores)
Operamos também:
- OCIP - Owner Controlled Insurance Programs (voltado para empresas com grande quantidade de empresas subcontratadas)
- Programas de Seguros (prêmios tabelados para limites até R$ 1MM):
- Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
- Prestação de Serviços de Vigilância Armada
- Prestação de Serviços de Vigilância Desarmada
- Estabelecimento de Ensino
- Restaurantes, Bares e Similares
Dados cadastrais
Sede: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455 - 15º Andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP
Telefone: 11-3848-1683 (Karina)
Site: www.berkley.com.br