A Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que estabelece as regras para a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, impacta diretamente na atuação do corretor de seguros.
Diretor de seguros do Grupo Bluecyber – insurtech pioneira em seguro cibernético – e uma das maiores autoridades na corretagem de seguros cibernéticos no Brasil desde 2017, Claudio Macedo destaca que é essencial o corretor entender o que é considerado um incidente de segurança e quais devem ser comunicados para evitar penalidades no âmbito da atividade de corretor de seguros.
“A resolução indica que o responsável pela comunicação do incidente é o controlador dos dados pessoais, ou seja, o corretor de seguros. E o prazo é de três dias úteis. Porém, para os agentes de tratamento de pequenos portes, que é o caso da maioria das corretoras, o prazo pode chegar a seis dias”, informa.
Fonte: Segs, em 17.05.2024