Plenária reuniu dirigentes da Unimed o Brasil e especialistas renomados na temática
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. Para debater o tema, foi realizado, nesta quarta-feira (2), na Convenção Nacional Unimed, em Natal (RN), o painel "Temas Jurídicos Atuais: LGPD e Descredenciamento de Prestadores sob a Ótima da ANS e CADE".
Participaram da plenária moderada pelo superintendente jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro de Oliveira, o sócio do escritório Ópice Blum, Caio Cesar Carvalho Lima, a diretora de administração e de finanças, Viviane Vieira Malta, o advogado da Vicente Bagnoli Advogados, Vicente Bagnoli, e o gerente jurídico da Unimed do Brasil, Daniel Infante Januzzi de Carvalho.
O foco central do debate foi a gestão dos dados das organizações, uma vez que a lei afetará todos os setores da economia e se aplicará também a dados pessoais coletados antes de a LGPD entrar em vigor, ou seja, de forma retroativa. "O uso da lei e a adaptação a ela será um diferencial competitivo não só para empresas nacionais como para companhias estrangeiras estabelecidas no Brasil", explica Orestes Pullin, presidente da Unimed do Brasil.
De acordo com Viviane Malta, a Unimed começou a observar a LGPD desde quando foi sancionada. "Enxergamos a lei como uma mudança de cultura, na qual precisamos mapear e entender todo o fluxo e processos de dados pessoais e até mesmo o uso de dados de parceiros. Por outro lado, como portador dessas informações pessoais, as pessoas terão seus direitos resguardados", complementa Viviane.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula todo tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros dentro e fora do Brasil. Tem como missão proteger direitos fundamentais: liberdade, privacidade, livre desenvolvimento e personalidade. Baseia-se no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que criou regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento das informações. Os principais fundamentos da lei são: respeito à privacidade, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, livre iniciativa, defesa do consumidor, direitos humanos, dignidade, exercício da cidadania.
Na prática, o que muda é que as empresas terão que garantir maior segurança aos dados pessoais, mediante os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas. Ela assegura a titularidade dos dados pessoais, exigindo consentimento para o seu uso e prevê penalidades no caso de descumprimento.
Fonte: Agência DNA, em 03.10.2019