O Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP) convoca a categoria para quitar a Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica, referente ao exercício de 2017. O prazo final é 31 de janeiro. As guias com os respectivos valores já foram enviadas a todos os profissionais cadastrados para operações no Estado.
Fundamentada legalmente pelo art. 149 da Constituição Federal, a contribuição tem o objetivo de atender ao sistema de custeio da representação sindical. Esses recursos são aplicados no fortalecimento do Sindicato, de modo que ele siga exercendo seu papel de defender os interesses de toda nossa categoria, afirma Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP.
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento, mas devem avisar o Sincor-SP da opção. A inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores, já que as companhias seguradoras, em conformidade com a Circular Susep nº 447/2012, art. 2, devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores. A arrecadação é distribuída entre Confederação (5%), Federação (15%), Ministério do Trabalho e Emprego (20%) e Sindicato (60%).
O Sincor-SP lembra também que para o recadastramento obrigatório dos corretores de seguros pela Susep previsto para acontecer no 1º trimestre de 2017, é preciso que o corretor esteja dia com suas contribuições.
O prazo para a Contribuição Sindical da Pessoa Física é maior. Termina em 28 de fevereiro. Entretanto, os profissionais que possuem empresa precisam ficar atentos. O imposto deve ser recolhido tanto da Pessoa Jurídica quanto da Física, mesmo que não atue como tal.
Fonte: Original, em 16.01.2017.