PORTARIA SUSEP Nº 7.395, DE 03.07.2019
Extingue unidade da SUSEP no Rio Grande do Sul.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 e art. 30 da Portaria SUSEP nº 7.361, de 21 de maio de 2019, considerando, ainda, as diretrizes vigentes no Decreto nº 9.739, de 2019 e a conclusão das análises constantes do Processo SEI nº 15414.618927/2019-24, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação da Superintendência de Seguros Privados localizado no Rio Grande do Sul - ERSRS a partir de 1º de agosto de 2019, data em que serão suspensas as atividades da Autarquia naquela praça.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGEAF deverá adotar as medidas necessárias para a rescisão dos contratos em vigor, a destinação dos bens e a realocação de pessoal daquela praça.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 04.07.2019 - pág. 43 - Seção 1)