Parlamentares e entidades que representam corretores de seguros privados criticaram nesta terça-feira (11), em audiência pública na comissão mista que analisa a MP 905/2019, trecho da proposta que acaba com a exigência de registro profissional para o exercício da atividade.
Ao revogar a Lei 4.594, de 1964 (que regula a profissão de corretor de seguros), a MP retirou da Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal — a atribuição de regular e fiscalizar atuação dos corretores de seguros. O governo defende a autorregulação do setor.
O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio Júnior, sugeriu que a regulamentação da profissão seja mantida e que o debate sobre a autorregulação seja feito sem comprometer exigências mínimas para o exercício da atividade. Para ele, enquanto não for definido um novo marco legal para a atividade, o segmento de corretagem de seguros, que tem mais de 400 mil profissionais registrados, estará sujeito a incertezas jurídicas.
— Não exigir habilitação técnico-profissional é um erro crasso. Por isso, tem que ter um registro. Podem existir várias entidades reguladoras, mas o profissional tem que estar com seu registo — afirmou Vergílio Júnior.
Fim da atividade
Representando o Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro (Sincor-RJ), Henrique Brandão disse que o governo desconhece a importância do trabalho do corretor de seguros e o acusou de acabar com a atividade.
— Algum iluminado acordou e disse: hoje eu vou acabar com o corretor de seguros. Uma apólice de seguro tem letra pequena mas, no dia seguinte, é essa apólice suja com a lágrima de uma mãe que vai pagar o seguro de vida que o marido deixou para ela sustentar os filhos — afirmou.
Entre outros pontos, a MP 905 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que tem o objetivo de incentivar a contratação de jovens em busca do primeiro emprego, e também acaba com o registro profissional de jornalistas, radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas, sociólogos, secretários, corretores de seguros e guardadores e lavadores de carros, autorizando qualquer trabalhador a exercer essas profissões.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que é favorável à medida, fez um apelo para que o relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), exclua da MP o trecho relativo aos corretores de seguros.
— Acho que é um ponto que está mal debatido e não é a questão central da MP — disse.
Já o senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu que esses temas envolvendo as profissões sejam discutidos em proposições distintas.
— Se o governo quer mudar as coisas vamos fazer o enfrentamento. Quer acabar com as jornadas de trabalho? Manda uma medida provisória sobre jornada de trabalho de todas as profissões e vamos enfrentar esse debate. Quer acabar com as profissões? Manda um medida provisória para a gente discutir o código do trabalho. Agora dessa maneira, com um conjunto de assuntos que mexe com a vida de todo o país, eu não sei a quem interessa isso — criticou.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), por sua vez, ressaltou que, além da revogação da Lei 4.594, de 1964, a MP revoga o Decreto-Lei 73, de 1966, o qual, segundo ele, foi recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como lei complementar, o que impediria que ele fosse alterado por medida provisória.
— Nós já temos um problema constitucional. É vedada a edição de medida provisória sobre assunto reservado à lei complementar — pontuou Leal.
Os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Paulo Paim (PT-RS) também criticaram o trecho relativo aos corretores de seguros.
Desburocratizar
Para o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a desregulamentação do setor não acaba com a atividade de corretagem de seguros, apenas deixa de exigir o registro de quem atua na área.
— Os corretores de seguros serão supervisionados de forma indireta pela Susep por meio de seguradoras e autorreguladoras — disse Sachsida.
Segundo ele, a autorregulação atende à proposta do governo federal de desburocratizar, diminuir custos, ampliar a concorrência e favorecer a livre iniciativa. Sachsida destacou que o número de denúncias contra corretores de seguros na Susep é pequeno (261 casos entre 2014 e 2019). Para ele, isso torna desnecessário haver regulação estatal da categoria.
A superintendente da Susep, Solange Vieira, citou a Lei da Liberdade Econômica ao argumentar que a autorregulação é o caminho e que o Estado deve se fazer presente apenas em áreas necessárias.
— É importante que o Estado não atrapalhe atividades que podem funcionar e crescer — ressaltou.
Segundo ela, a autorregulação do setor é uma tendência mundial, tendo os Estados Unidos e o Canadá como exemplos de países que delegam poderes a entidades autorreguladoras.
Consulta pública
Desde janeiro, a Susep colocou em consulta pública a minuta de uma resolução que estabelece condições para a criação, o funcionamento e a extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros. A consulta ficará disponível até 19 de fevereiro.
A MP mantém como atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação das entidades autorreguladoras e, com a Susep, a função de fiscalizar as operações dessas entidades.
O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) já atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a operar em todo o país.
Fonte: Agência Senado, em 11.02.2020