Em artigo, o vice-presidente da Fenacor, Manuel Matos, destaca que a Portaria 129/24, publicada recentemente pela Susep, representa "um marco histórico" para o mercado de seguros. Segundo ele, com essa publicação, o setor testemunha a credenciação da primeira Corretora de Seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance. "Este evento não apenas redefine os contornos da indústria de seguros, mas também solidifica o papel do Corretor de Seguros como um guardião essencial do Consentimento Informado. Este artigo celebra essa inovação, explorando seu impacto e o futuro promissor que agora se abre para os corretores de seguros", pontua Matos.
Veja o texto, na íntegra, abaixo:
A inclusão de corretoras de seguros como SPOCs no Open Insurance é uma inovação disruptiva. Tradicionalmente, o acesso e a manipulação de dados do cliente estavam nas mãos de poucos, muitas vezes limitando as opções e a personalização do serviço para o consumidor final. Agora, essa transformação garante uma democratização do acesso a informações, permitindo uma oferta mais ampla de serviços e produtos personalizados. É um passo gigante rumo a um ecossistema de seguros mais aberto e competitivo, onde a transparência e a escolha do consumidor estão em primeiro plano.
O Corretor de Seguros no Centro do Consentimento Informado
No coração desta transformação, está o corretor de seguros, reafirmado como uma peça chave na proteção dos direitos do consumidor. O Consentimento Informado, um pilar fundamental da ética e da legislação em diversos domínios, ganha um novo defensor. O corretor, com sua expertise e proximidade com o cliente, está agora melhor posicionado para assegurar que o consentimento para uso de dados pessoais seja não apenas obtido de forma legal, mas também fundamentado em uma compreensão clara e completa por parte do cliente.
Desafios e Oportunidades
Este novo papel traz consigo tanto desafios quanto oportunidades. Os corretores de seguros precisarão se adaptar a um ambiente em constante evolução, onde a tecnologia e a legislação se entrelaçam de maneiras complexas. A capacidade de interpretar e navegar nesse cenário será essencial. No entanto, essa mudança também abre a porta para a inovação em termos de produtos e serviços de seguros, permitindo aos corretores oferecer soluções mais alinhadas às necessidades e preferências individuais de seus clientes.
O Futuro do Corretor de Seguros
O futuro do corretor de seguros, neste novo ecossistema do Open Insurance, é brilhante. Equipados com ferramentas e informações antes inacessíveis, os corretores têm agora a oportunidade de redefinir seu valor e papel no mercado. Mais do que intermediários, tornam-se conselheiros confiáveis, defensores do consumidor e inovadores no desenvolvimento de soluções de seguros personalizadas.
A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 de 7 de março de 2024 não é apenas um documento regulatório. É um manifesto para o futuro da indústria de seguros no Brasil, com o corretor de seguros como protagonista dessa nova era. Celebremos, então, este marco, reconhecendo os desafios que virão, mas, sobretudo, as inúmeras possibilidades que agora se abrem para enriquecer a vida dos consumidores e fortalecer a indústria de seguros como um todo.
Fonte: Fenacor, em 13.03.2024