A Medida Provisória nº 905/2019 dispõe sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Fugindo ao seu objeto, a medida simplesmente revoga relevantes disposições legais que cuidam da profissão de Corretor de Seguros, desregulamentando a atividade, o que gerou dúvidas no âmbito de todo o mercado de seguros brasileiro.
Esclarecemos que a Medida Provisória não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. E, por essa razão, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados. As relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas, não devendo haver, por conseguinte, preocupações quanto à interrupção dessas relações.
Cabe finalmente registrar que compete ao Congresso Nacional, a quem cabe analisar a Medida Provisória nº 905/2019, dizer a última palavra sobre o assunto.
FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros
CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização