A partir do dia 1º de setembro, as Circulares 637/21 e 639/21 da Susep, que tratam dos seguros de responsabilidade e automóvel, respectivamente, entrarão em vigor e o corretor de seguros deve ficar atento.
A Circular nº 637 dispõe regras aplicáveis aos seguros de responsabilidades, dando continuidade ao processo de simplificação regulatória, flexibilização na elaboração de produtos e estímulo à inovação. O documento traz a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo a utilização de todo valor da apólice para diferentes coberturas ou garantias.
Dois novos tipos de seguro de responsabilidade à base de reclamações também são trazidos pelo documento: com notificações e com primeira manifestação ou descoberta. Os aprimoramentos são advindos da consulta pública. A norma autoriza também que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o TCU por exemplo, o que não é permitido atualmente.
Já no seguro de automóvel, a mudança da Circular nº 639 permite que o seguro seja contratado sem a identificação exata do veículo. A possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado também está no documento. Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.
Fonte: Sincor-SP, em 30.08.2021