A Medida Provisória (MP) 1.103/22, aprovada na última quarta-feira (15/06) na Câmara dos Deputados, pretende criar novas regras e instituir um novo marco legal da securitização. Além disso, o texto também traz normas para a autorregulação dos corretores de seguros.
Segundo publicação do portal CQCS, o deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), relator da MP, propôs dois novos artigos para o texto, sendo o Art. 36, que altera o Decreto-Lei 73/66, e o Art. 37, que muda a Lei 4.594/64.
O Art. 36 propõe que o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro, pelas entidades autorreguladoras de corretagem ou pela Susep, na forma definida pelo CNSP. As penalidades também devem ser aplicadas pela autarquia ou pelas entidades autorreguladoras autorizadas.
Ainda de acordo com o texto, os corretores de seguros que não se associarem ou se filiarem a uma entidade autorreguladora de forma facultativa deverão ser supervisionados pela Susep.
Fonte: Sincor-SP, em 20.06.2022