Desde o dia 11 de novembro de 2019, quando foi editada a Medida Provisória (MP) 905/19, a FENACOR e os SINCOR'S estão trabalhando e se articulando em defesa dos interesses dos corretores de seguros. Assim, em menos de 60 dias úteis, já empreendemos várias ações, que nem sempre chegam ao conhecimento de todos, mas que temos o dever de esclarecer.
A Federação e os Sindicatos agiram em três frentes, nos campos Jurídico, Político e Institucional, as quais listamos abaixo:
1 – FRENTE JURÍDICA. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Foi impetrada através do Solidariedade, partido do deputado Lucas Vergilio, porque entendemos ser a melhor estratégia. Até para que a FENACOR se reservasse, após eventual resposta a essa ADI, que está sob a relatoria da ministra Carmem Lucia, caso seja necessária uma segunda ação.
2 – FRENTE POLÍTICA. Ampla, ostensiva, bem articulada e forte atuação no campo político. Os Sindicatos contataram vários deputados em suas bases, os quais apresentaram diversas emendas à MP 905/19.
No total, são mais de 30 emendas versando exclusivamente sobre os pontos da MP 905/19 que atingem com a categoria dos corretores de seguros. Essas emendas deverão ser analisadas, o que fortalece nossa atuação.
Mas, sobretudo, a atuação política se deu na articulação para que o deputado Lucas Vergilio fosse indicado vice-presidente da Comissão Mista que analisa aquela Medida Provisória. Ele apresentou 5 emendas, cada uma contemplando uma estratégia distinta.
3 - FRENTE INSTITUCIONAL. Foi realizado um número muito grande de ações, incluindo várias reuniões na Susep e em Brasília, com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; na Secretaria de Política Econômica, além de outras instâncias governamentais visando a corrigir os equívocos que foram cometidos com a simples revogação da Lei 4.594/64 e de alguns dispositivos do Decreto Lei 73/66, conforme contido no art. 51, incisos III e IV, da MP 905/19.
CORRETORES. Agora, chegou o momento de nova ação, que é decisiva. Para tanto, a FENACOR e os SINCOR’S convocam e concitam os corretores de seguros brasileiros a, mais uma vez, unirem forças em prol de uma questão de grande relevância para a categoria. Nossa sobrevivência.
Essa união e o comprometimento dos corretores serão indispensáveis para que possamos convencer deputados e senadores, integrantes da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/19, da justiça de nossos argumentos e reivindicações durante a audiência pública que será realizada na próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Senado.
A MP 905/19 revoga a Lei 4.594/64 – que regula a profissão de corretor de seguros - e vários dispositivos do Decreto lei 73/66, sendo, assim, uma grande ameaça para a sobrevivência profissional de nossa categoria e, por conseguinte, para o futuro do mercado e para a adequada proteção securitária da sociedade brasileira.
A nossa vitória depende do esforço de cada um. É fundamental que corretores e corretoras de seguros procurem os deputados e senadores dos seus respectivos Estados integrantes da Comissão Mista (a lista completa está neste link: https://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=2314) e os convençam da inadequação daquela proposta, incluída de forma açodada, exagerada e desnecessária na referida Medida Provisória, a qual tem como objetivo primordial criar o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
Aqueles que puderem, principalmente os corretores de seguros dos Estados mais próximos da Capital Federal, devem comparecer à audiência pública para demonstrar a força da nossa categoria.
Informamos ainda que o presidente da FENACOR, Armando Vergilio, irá participar como expositor/convidado da audiência pública para defender nossa posição com base em sólidos e irrefutáveis argumentos.
A audiência pública será realizada no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6.
Aqueles que não puderem comparecer, poderão assistir a audiência e/ou enviar perguntas e comentários através deste endereço eletrônico:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=17847
Fonte: Fenacor, em 06.02.2020