Contratos de pessoa física passam a contar com quatro opções de coberturas e duas assistências, incluindo o serviço de orientação médica online
A MetLife, uma das principais empresas de serviços financeiros do mundo, passa a incluir a cobertura adicional de proteção de renda por incapacidade temporária em seus seguros de vida individuais – Vida Segura e Vida Total. Com a possibilidade de contemplar doenças crônicas, um diferencial com relação ao mercado nacional de seguros de vida, o produto pode ser encontrado em todos os parceiros da empresa. A iniciativa da MetLife é pioneira, pois oferece cobertura adicional de pelo menos 37 doenças na opção básica (sem doenças crônicas) e um total de 68 doenças (incluindo as doenças crônicas).
Os segurados também poderão incluir no seu seguro de vida a cobertura adicional temporária de morte, uma opção que permite manter o capital mais alto durante um tempo determinado, enquanto ele for necessário para o cliente. Entre as assistências oferecidas, será possível contratar o serviço Einstein Conecta e os planos Dental Gold e Dental Diamond.
“A MetLife está sempre buscando como oferecer um plano mais completo a seus clientes de seguro de vida. Após uma pesquisa, concluímos que incluir a cobertura de renda por incapacidade temporária, contemplando cerca de 70 doenças crônicas, seria uma opção mais vantajosa, além de inovadora no mercado brasileiro”, comenta Paula Toguchi, Superintende de Produtos da MetLife Brasil.
Sobre a MetLife
A MetLife, Inc. (NYSE: MET), por meio de suas subsidiárias e afiliadas (“MetLife”), é uma das principais empresas de serviços financeiros do mundo, oferecendo seguros, anuidades, benefícios para funcionários e gestão de ativos para ajudar seus clientes individuais e corporativos a navegar por um mundo em constante transformação. Fundada em 1868, a MetLife opera em mais de 40 mercados em todo o mundo e ocupa posições de liderança nos Estados Unidos, Japão, América Latina, Ásia, Europa e Oriente Médio. Para obter mais informações, acesse www.metlife.com.
Fonte: FSB, em 24.09.2021