“Não percam negócios, façam parcerias”. Este foi o recado dos especialistas reunidos na série Prata da Casa para os corretores de seguros que querem aproveitar as oportunidades do ramo
O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) promoveu nova live da série Prata da Casa, no dia 8 de junho, para mostrar que o seguro de transporte é um bom negócio para clientes e, principalmente, para os corretores de seguros. Para tanto, o CCS-SP reuniu três de seus associados especialistas no ramo: Luciana Ferreira, da Ralfer Avalon, Nicodemus Nicodemos, da MDS, e Edson Fecher, da Alfatec, no evento online que foi mediado pelo mentor Evaldir Barboza de Paula e pela diretora Marcia Del Bel.
O corretor e advogado Edson Fecher explicou o propósito dos três seguros do ramo de transporte enfocados no evento. O seguro obrigatório Transporte Nacional (TN), segundo ele, garante o valor econômico da mercadoria transportada ao embarcador. O Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) também é obrigatório e garante a responsabilidade do transportador do bem. Já RCF-DC é facultativo, cobre o desaparecimento de carga e pode ser contratado pelo transportador.
Embora sejam obrigatórios para os transportadores, os seguros TN e RCTR-C podem oferecer oportunidades de negócios aos corretores. Segundo Evaldir Barboza de Paula, o alvo pode ser também o embarcador, que não é obrigado a contratar seguro, mas deveria. Luciana Ferreira concorda e afirma que, de uma forma geral, muitos corretores perdem negócios por falta de conhecimento. “Estes podem nos procurar”, disse. Fecher sugeriu, ainda, que os corretores inexperientes no ramo possam atuar em parceria como co-corretores.
Uma das questões polêmicas trazidas pela mediadora Marcia Del Bel se refere ao seguro para embarque avulso. Luciana explicou que a contratação de um único embarque não é permitida para os transportadores. “Exceto se o embarcador contratar. Mas, dificilmente encontrará seguradora que aceite”, disse. Nicodemos explicou que, por outro lado, é raro haver um embarque isolado. “Mas, pode ocorrer no caso de uma empresa que importe, por exemplo, uma máquina por ano”, disse.
Um dos participantes do chat questionou a falta de aceitação do embarque único. “É importante que as seguradoras revejam essa questão”, ressaltou Evaldir Barboza. Em seguida, ele apresentou outra pergunta enviada pelo site sobre a restrição de algumas mercadorias por parte de seguradoras. “Se o risco for dimensionado da forma correta a seguradora poderá aceitar. É nessa linha que o corretor tem de ser um consultor”, disse. “Não existe risco ruim”, disse Fecher, acrescentando que uma boa gestão de riscos pode levar à aceitação.
Sobre a aplicação de rateio, Nicodemos explicou que pode ocorrer no caso de o embarcador informar valor menor na nota e ocorrer um sinistro. “Neste caso, haverá rateio em todas as verbas, pois o seguro é da carga”, disse. Ele explicou que no seguro RCTR-C não existe rateio, porque o seguro é de responsabilidade sobre a carga. Nesse aspecto, Evaldir Barboza lembrou a teoria da culpa – negligência, imperícia e imprudência – que permeia o seguro de responsabilidade civil e define a indenização. Segundo o mentor, na ausência desses elementos, a causa será de força maior, o que isentará o transportador, mas não o embarcador, que faz o seguro para o risco de danos.
Nicodemus observou que o conceito de responsabilidade civil vem passando por mudanças nos últimos 25 anos. “Antes, era mais subjetivo. Hoje, é mais presumido”, disse. Na prática significa, segundo ele, que, atualmente, as seguradoras pagam os sinistros e somente depois vão atrás do causador do dano. Evaldir Barboza concordou. “A teoria da culpa era usada no passado. Hoje, a companhia indeniza com base na previsibilidade do dano, cumprindo a sua função social, que é restabelecer a ordem. Ela paga e aplica a sub-rogação contra o culpado”, disse.
Para Fecher, a evolução levará para um ponto em que “todas as responsabilidades serão objetivas”. Ele mencionou a proposta da Susep para o seguro automóvel, em consulta pública, que cria a nova modalidade RC Motorista. “Defendo isso há 20 anos para que a transportadora possa contratar com base no score do motorista, evitando os maus profissionais”, disse. Também está em processo de mudança, segundo Nicodemos, a oferta de cobertura para risco ambiental no seguro de transporte. “Ainda é incipiente, mas está começando”, disse.
Outras questões foram tratadas pelos especialistas durante o evento, como averbação, incoterms, trânsito aduaneiro, cláusula de impostos suspensos, análise de cadastro do motorista etc. No encerramento, Marcia Del Bel disse que estava fascinada com tantas informações e que pretendia contar com os colegas, caso tivesse alguma necessidade no ramo. Já o mentor reforçou o propósito do evento. “As oportunidades surgem momentaneamente. Procurem essas três feras que estão aqui se não quiserem perder negócios no seguro de transporte”, disse.
Fonte: Márcia Alves, em 09.06.2021