A Escola de Negócios e Seguros (ENS) realizou uma live, no dia 6 de fevereiro, com o presidente da Fenacor, Armando Vergílio, e o presidente da ENS, Lucas Vergílio. O consultor de Projetos Especiais da ENS, Augusto Coelho, foi o host do evento, que abordou os reflexos e repercussões da Lei Complementar 213/2025. A norma define operações e administração de grupos mutualistas, diferenciando-os de seguros.
Armando falou sobre os trâmites para a sanção da lei, que contou com amplo apoio e unanimidade em algumas instâncias. “Na minha opinião, é a maior reforma no setor de seguros nos últimos anos. A verdade é que o mercado não poderia permanecer do jeito que estava”, afirmou.
Segundo o presidente da Fenacor, existem cerca de quatro mil associações de proteção veicular atuando sem uma regulamentação definida. “É um mercado que surgiu devido à falta de oferta adequada para determinados tipos de consumidores de seguros, seja por questões de veículos mais antigos ou regiões. Esse mercado não poderia continuar sem uma legislação, modelo de governança e as exigências que garantem os direitos do consumidor”.
Lucas garantiu que a Susep terá autonomia para fechar as associações de proteção veicular que não se adequarem ao novo marco legal. “As associações existentes terão um prazo para se ajustar às normas. A partir de agora, além da supervisão e fiscalização do órgão regulador do mercado de seguros, elas ficarão sob uma administradora, que será uma sociedade anônima (S.A). Aquelas que não seguirem as regras vão continuar sendo parte de um mercado ilegal. A Susep, então, terá pleno poder para realizar o fechamento dessa associação”, explicou.
O profissional ainda comentou sobre o impacto positivo para o setor de seguros, destacando como a medida fomentará a concorrência no mercado e o seguro para camadas da população que atualmente não são seguradas. “Pessoas que antes não tinham acesso, agora vão procurar esses modelos para serem protegidas. Além disso, essas mesmas pessoas podem vir a, futuramente, aderir o seguro tradicional”.
Por fim, Armando destacou que o corretor de seguros foi preservado e contemplado na Lei. “Está previsto na normativa que o corretor pode comercializar os produtos, agora legalizados, do sistema de proteção patrimonial mutualista”, completou.
Fonte: Sincor-SP, em 13.02.2025