De acordo com o artigo 899 da CLT, ao recorrer de decisões definitivas em ações judiciais trabalhistas, o empregador até então precisava recolher o valor do depósito recursal, que variava em valor de R$ 9.189,00 até R$ 18.378,00, conforme o tipo do recurso. Porém com a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 11/11/2017, agora é possível optar pelo Seguro Garantia nos depósitos recursais ou substituir os depósitos já realizados. Com essa modalidade de seguro, por um custo muito mais baixo que o valor exigido pela legislação, o empregador fica dispensado de imobilizar seu fluxo de caixa com o depósito recursal.
Essa nova opção possibilita que as empresas possuam soluções para qualquer momento de um processo judicial trabalhista. Enquanto a ação ainda está em fase de conhecimento, ou seja, onde ainda é possível apresentar recursos, elas podem optar pela Garantia Recursal. Já na fase de execução, quando as partes estão em discussão dos valores de pagamento, é possível dispor de um Seguro Judicial Trabalhista. O mercado de Seguro Garantia vem crescendo ano a ano, movimentando mais de R$ 1,9 Bi entre janeiro e setembro de 2017, resultado 49% maior que o mesmo período do ano anterior. O Seguro Garantia tem sido amplamente aceito no sistema judiciário e estima-se que atualmente 90% dos prêmios emitidos sejam Garantias Judiciais.
Para Ricardo Trunci, Diretor Comercial Nacional da JMalucelli Seguradora - que lança o novo produto para atender a demanda do mercado - “essa mudança gera um enorme potencial de negócio para os corretores, que podem atender com essa modalidade todos os seus perfis de clientes e principalmente para as empresas, e agora podem contar com essa solução na execução dos seus processos trabalhistas, evitando a imobilização de bens e barateando o processo”.
Fonte: Ruthe Precoma, em 04.12.2017.