O Ibracor, única autorreguladora da corretagem de seguros autorizada pela Susep, baixou hoje duas resoluções. Ambas são desta quinta-feira, quando o instituto emitiu comunicado oficial aos corretores de seguros brasileiros (leia aqui).
A Resolução 001/2019 dispõe sobre a atividade dos corretores de seguros e dos corretores de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta, inclusive prepostos, no âmbito da entidade autorreguladora.
A Resolução 002/2019 dispõe sobre a inscrição de corretor de seguros e de corretor de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta, pessoa física e pessoa jurídica, inclusive prepostos, também no âmbito do IBRACOR.
Leia a íntegra das Resoluções 001/2019 e 002/2019.
Fonte: SINCOR-GO, em 28.11.2018