Por Antonio Penteado Mendonça
A pergunta comum é se garantia estendida é seguro. É, garantia estendida é um seguro, que pode ter um importante papel para a tranquilidade do consumidor, se for corretamente compreendido, vendido e contratado. O que nem sempre acontece.
O que é garantia estendida? É um seguro destinado a ampliar a garantia do fabricante para um determinado produto, seja ele qual for, desde um pente de cabelo até uma espaçonave interplanetária. A função deste seguro é garantir ao proprietário do bem segurado um novo prazo de garantia, após o fim da garantia do fabricante, nos termos previstos na apólice. A garantia do seguro não é para um produto novo, mas para um bem cuja garantia original expira após um lapso de tempo, que pode variar de meses até anos.
Assim, a ideia de se valer da garantia estendida para trocar o produto usado por um novo, depois de alguns anos de uso, é furada. Se a apólice contemplar a hipótese, com certeza é a exceção da regra. Dificilmente haverá a troca de um produto anos depois de fabricado, em função de um defeito de fabricação, até porque a eventual troca de um produto por defeito de fabricação, quando é o caso, acontece logo após o início do uso do bem. Raramente acontecerá algo que justifique a troca após dois ou três anos de funcionamento, sem que tenha anteriormente surgido pelo menos uma indicação do problema e, se isso aconteceu, então a garantia estendida não se aplica porque o problema deveria ter sido resolvido dentro da garantia original. Como não foi feito, o proprietário do bem não será atendido pelo fabricante porque a garantia de fábrica expirou e não será indenizado pelo seguro porque o problema surgiu antes da vigência da apólice.
As condições da garantia estendida não são necessariamente as mesmas dadas pelo fabricante do produto. A responsabilidade do fabricante é uma responsabilidade ampla e objetiva, em função da relação de consumo envolvida na venda do produto. Se uma empresa fabrica ou distribui um determinado produto, ela deve oferecer uma garantia de qualidade na qual assume a responsabilidade, respeitadas as condições de uso estipuladas para a garantia do produto, pelo bom funcionamento do bem, desde sua aquisição até o fim do prazo da garantia oferecida. Além das condições previstas na garantia de fábrica, a lei pode determinar que o fabricante responda por outras situações em que o produto apresente mau funcionamento que exija seu reparo ou mesmo sua substituição, mas isto não é a regra.
O seguro de garantia estendida não é a garantia original do produto, nem tem na sua origem a responsabilidade ampla do fabricante pelo bom funcionamento do bem. Ele é um outro contrato, com outra origem, firmado entre a seguradora e o segurado para, em determinadas situações previstas no contrato de seguro, a seguradora arcar com os custos de reparação necessários para recolocar o produto em condições de funcionamento. Ou seja, o seguro de garantia estendida não é a ampliação da garantia do fabricante por mais um determinado espaço de tempo. A responsabilidade do fabricante é legal. A responsabilidade da seguradora é contratual. Isso faz toda a diferença. A seguradora responde pelas condições oferecidas na apólice, que podem ser bem diferentes ou simplesmente não contemplar todas as situações oferecidas pela garantia do fabricante.
Infelizmente, esta explicação raramente é dada no momento da venda do produto, que é quando o vendedor tenta convencer o comprador a comprar também o seguro de garantia estendida. Na prática, o vendedor empurra o seguro de garantia estendida goela abaixo do consumidor, sem que este tenha acesso às condições do seguro.
O ideal seria que isso não acontecesse, mas acontece. Então é importante o consumidor ter algumas noções sobre o seguro de garantia estendida antes de comprá-lo.
A principal é que o seguro de garantia estendida só tem sentido se for possível utilizar a garantia extra. Por que comprar uma garantia que só será utilizada depois de três anos se a vida útil do produto é de dois?
Fonte: O Estado de São Paulo, em 04.12.2017.