O Sincor-BA promoveu, nesta quarta-feira (24/03), edição online da live “Na Varanda”, na qual foram discutidos os possíveis efeitos da Resolução 382/2020 do CNSP. O debate foi mediado pelo diretor Técnico do Sindicato, Dermeval Junior, e contou com as participações do advogado Gilberto de Jesus; do professor da ENS, Maurício Tadeu; e de Gustavo Doria Filho, fundador do CQCS.
No evento, o professor Maurício Tadeu alertou que os corretores de seguros que não leem com atenção as propostas de seguros, antes de assinatura, estão correndo sério risco de punição, por não cumprimento dos dispositivos da resolução.
Segundo ele, para cumprir o artigo que estabelece que o ente supervisionado é responsável pela atuação do intermediário, as seguradoras estão inserindo, no final da proposta, pouco antes do espaço para a assinatura, um trecho em que o corretor informa que seguiu todas as disposições da norma. “Os corretores estão assinando muitas vezes sem observar que, ao assinar, exime a seguradora de qualquer responsabilidade”, advertiu.
Ele sugeriu ainda que, para cumprir a resolução sem risco de punição, o corretor de seguros, mais do que informar o percentual da comissão ou um valor fixo, descreva os serviços prestados, enfatizando a pesquisa do mercado, o entendimento da adequação das coberturas, o trabalho realizado na fase pré-contratual, a gestão do pós-venda e o acompanhamento do processo de liquidação de sinistro. “Não é só informar quanto ganha. Deve ir além disso”, observou.
Já Dermeval Junior relembrou que tanto o Sincor quanto a Fenacor orientaram a categoria para que cumpram os dispositivos da Resolução 382/20. “As penalidades previstas pela norma são duras e chegam a R$ 1 milhão, o que pode quebrar uma corretora de seguros”, alertou, apontando ainda que a Fenacor obteve uma liminar, posteriormente suspensa pela Justiça, contra alguns dispositivos dessa resolução. “A matéria está sub judice”, comentou.
O diretor do Sincor-BA citou ainda os casos em que o corretor presta apenas uma consultoria, analisando os seguros contratados por clientes que não são seus segurados. “Esses profissionais podem e devem ser remunerados por esse serviço. É uma prática que precisa começar a ser ativada. Podemos realizar outros serviços, além da comercialização”, asseverou.
Por sua vez, Gilberto de Jesus questionou a adoção da figura do “cliente oculto”, prevista na resolução, lembrando que esse instrumento foi criado originalmente, nos EUA, para que as empresas pudessem avaliar a qualidade do atendimento aos clientes em suas instalações. “Isso não está na lei. O CNSP pode usar essa figura? Talvez fosse mais útil para auferir se a conduta da Susep está sendo adequada para cumprir sua missão. Usar para fiscalização não é algo legal. Mas, quem vai dizer isso é a Justiça”, comentou o jurista.
Para ele, é preciso verificar se a Susep está com conduta adequada, porque a autarquia pode estar descumprindo princípios que constam do seu código de ética. “A lei de liberdade econômica, por exemplo, prevê intervenção mínima sobre supervisionados. Isso é um princípio também. Então, a Susep pode estar estabelecendo responsabilidades não previstas por lei”, assinalou.
Gustavo Doria Filho, por seu turno, disse que não vê problemas em informar ao segurado quanto ele paga. “O consumidor segue usando os serviços do corretor em praticamente todo o mundo. Ninguém quer aprofundar os conhecimentos em algo que vai usar uma vez ao ano. É mais prático recorrer ao corretor. Corretor que se garante, é bem informado e tem boa posição no mercado, não tem motivos para não informar. Cada segurado tem o corretor que merece. O problema é que a resolução não define o que informar“, frisou Doria, acrescentando que, no futuro, informar o quanto ganha pode até trazer resultados positivos para o corretor.
Fonte: FENACOR, em 25.03.2021