Com o tema “MP 905/2019 – suas consequências e ações tomadas pelas entidades representativas”, a 10ª edição do Direto & Reto com Camillo foi ao ar na manhã desta quinta-feira (28/11). Durante a transmissão, o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, explicou os impactos e as atuações contra a Medida Provisória que desregulamenta a profissão de corretor de seguros.
“Alguns dizem, equivocadamente, que a nossa profissão acabou. Mas, na verdade, ela passa por um momento onde está desregulamentada, o que significa que curso, diploma e habilitação foram revogados para o exercício da profissão. Isso não quer dizer que ela acabou”, explica.
Durante a transmissão, Camillo destacou as ações realizadas pelas entidades representativas contra a MP, como a reunião da Fenacor com a Susep, a ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Solidariedade, do deputado e corretor de seguros Lucas Vergílio, além de diversas emendas apresentadas ao Congresso.
“Todas as lideranças, todos os sindicatos, presidentes, diretorias, estão empenhados em derrubar a revogação da Lei nº 4.594/64. Não abrimos mão de que nossa lei volte a cumprir com o seu papel”, declara Camillo.
Em relação à autorregulamentação, o presidente defendeu a atuação do Ibracor, ressaltando o reconhecimento pela Susep, através da Carta Circular Eletrônica nº 3. “A única autorreguladora possível, constituída e homologada pela Susep, em condições de atuação é o Ibracor, que vai poder fazer um trabalho de prevenção, fiscalização e punição, quando necessário. O Instituto vai poder cumprir um papel que a Susep não vinha cumprindo há anos”, destaca.
Camillo ainda enfatizou a importância de ser associado ao Sindicato, já que a união fortalece as lutas em prol da categoria. “Temos que lutar juntos por uma causa coletiva. Quando nós vamos entender que é preciso se associar às entidades representativas? Se não for esse entendimento que nos faça nos unir, eu não sei o que vai fazer”, completa.
Confira a transmissão na íntegra.
Fonte: Sincor-SP, em 28.11.2019