Para o governo, desregulamentação do setor não acaba com a atividade de corretagem

Parlamentares e entidades que representam corretores de seguros privados criticaram nesta terça-feira (11), em audiência pública na comissão mista que analisa a MP 905/19, o trecho da proposta que acaba com a exigência de registro profissional para o exercício da atividade.

Ao revogar a Lei 4.594/64 (que regula a profissão de corretor de seguros), a MP retirou da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia federal – a atribuição de regular e fiscalizar atuação dos corretores de seguros. O governo defende a autorregulação do setor.

Em debate promovido no Senado Federal, o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio Júnior, sugeriu que a regulamentação da profissão seja mantida e que o debate sobre a autorregulação seja feito sem comprometer exigências mínimas para o exercício da atividade.

Para ele, enquanto não for definido um novo marco legal para a atividade, o segmento de corretagem de seguros, que tem mais de 400 mil profissionais registrados, estará sujeito a incertezas jurídicas. “Não exigir habilitação técnico-profissional é um erro crasso. Por isso, tem que ter um registro. Podem existir várias entidades reguladoras, mas o profissional tem que estar com seu registo”, afirmou Vergílio Júnior.

Fim da atividade
Representando o Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro (Sincor-RJ), Henrique Brandão disse que o governo desconhece a importância do trabalho do corretor de seguros e o acusou de acabar com a atividade. “Algum iluminado acordou e disse: hoje eu vou acabar com o corretor de seguros”, afirmou Brandão. “Uma apólice de seguro tem letra pequena, mas, no dia seguinte, é essa apólice suja com a lágrima de uma mãe que vai pagar o seguro de vida que o marido deixou para ela sustentar os filhos”, ressaltou.

Entre outros pontos, a MP 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com o objetivo de incentivar a contratação de jovens em busca do primeiro emprego, e também acaba com o registro profissional de jornalistas, radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas, sociólogos, secretários, corretores de seguros e guardadores de carros, autorizando qualquer trabalhador a exercer essas profissões.

Mesmo quem defende a MP, como o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), fez um apelo para que o relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), exclua da MP o trecho relativo aos corretores de seguros. “Acho que é um ponto que está mal debatido e não é a questão central da MP”, disse.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), por sua vez, ressaltou que, além da revogação da Lei 4.594/64, a MP revoga o Decreto-Lei 73/66, o qual, segundo ele foi recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como lei complementar, o que impediria que ele fosse alterado por medida provisória.

“Nós já temos um problema constitucional. É vedada a edição de medida provisória sobre assunto reservado à lei complementar”, pontuou Leal. Os deputados Bira do Pindaré (PSB-MA) e Rogério Correia (PT-MG), e os senadores Esperidião Amin (PP-SC),  Paulo Rocha (PT-PA) e Paulo Paim (PT-RS) também criticaram o trecho relativo aos corretores de seguros.

Desburocratizar
Para o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a desregulamentação do setor não acaba com a atividade de corretagem de seguros, apenas deixa de exigir o registro de quem atua na área. “Os corretores de seguros serão supervisionados de forma indireta pela Susep por meio de seguradoras e autorreguladoras”, disse Sachsida.

Segundo ele, a autorregulação atende à proposta do governo federal de desburocratizar, diminuir custos, ampliar a concorrência e favorecer a livre iniciativa. Sachsida destacou que o número de denúncias contra corretores de seguros na Susep é pequeno (261 casos entre 2014 e 2019). Para ele, isso torna desnecessário haver regulação estatal da categoria.

A superintendente da Susep, Solange Vieira, citou a Lei da liberdade Econômica ao argumentar que a autorregulação é o caminho e que o Estado deve se fazer presente apenas em áreas necessárias. “É importante que o Estado não atrapalhe atividades que podem funcionar e crescer”, disse.  Segundo ela, a autorregulação do setor é uma tendência mundial, tendo os Estados Unidos e o Canadá como exemplos de países que delegam poderes a entidades autorreguladoras.

Consulta pública
Desde janeiro, a Susep colocou em consulta pública a minuta de uma resolução que estabelece condições para a criação, o funcionamento e a extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros. A consulta ficará disponível até 19 de fevereiro.

A MP mantém como atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação das entidades autorreguladoras e com a Susep a função de fiscalizar as operações dessas entidades.

O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) já atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a operar em todo o País.

Fonte: Agência Câmara Notícias, em 11.02.2020