A próxima data-base da categoria dos securitários será em 01/01/2025. Caso ocorra a dispensa de um empregado com até um ano de registro entre os dias 01/11/2024 e 02/12/2024, ele terá direito ao recebimento de uma multa rescisória. Para funcionários com mais de um ano de registro, é necessário consultar o contador responsável para orientações específicas.
A orientação é que os corretores utilizem o CORtabiliza, uma consultoria de contabilidade on-line gratuita para corretores de seguros associados, para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e direitos trabalhistas.
Em caso de dúvidas, a Sincor-SP está disponível através do WhatsApp: (11) 94742-8532.
Fonte: Sincor-SP e Grupo CAOM, em 11.11.2024